Resolução DC/ANVISA nº 69 DE 23/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2016

Ret. - Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 6 de agosto de 2008, para mudar os requisitos de segurança e eficácia para o registro de produtos implantáveis, utilizados nos procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele.

RETIFICAÇÃO - DOU de 04.04.2016

No anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 69, de 23 de março de 2016, publicada no DOU nº 57, de 24 de março de 2016, seção 1, pág. 55

Onde se lê:

"Observações:

(1) .....

(2) Condições de uso: Proibido seu uso em sistemas pulverizáveis (que dispersam partículas no ar). O nanomaterial deve ter as seguintes características: Tamanho médio da partícula primária > 80nm; Pureza ³ 98% e não revestida."

Leia-se:

"Observações:

(1) .....

(2) Condições de uso: Proibido seu uso em sistemas pulverizáveis (que dispersam partículas no ar). O nanomaterial deve ter as seguintes características: Tamanho médio da partícula primária > 80nm; Pureza >= 98% e não revestida."