Resolução DC/ANVISA nº 69 DE 23/03/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2016
Ret. - Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 6 de agosto de 2008, para mudar os requisitos de segurança e eficácia para o registro de produtos implantáveis, utilizados nos procedimentos de pigmentação artificial permanente da pele.
RETIFICAÇÃO - DOU de 04.04.2016
No anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 69, de 23 de março de 2016, publicada no DOU nº 57, de 24 de março de 2016, seção 1, pág. 55
Onde se lê:
"Observações:
(1) .....
(2) Condições de uso: Proibido seu uso em sistemas pulverizáveis (que dispersam partículas no ar). O nanomaterial deve ter as seguintes características: Tamanho médio da partícula primária > 80nm; Pureza ³ 98% e não revestida."
Leia-se:
"Observações:
(1) .....
(2) Condições de uso: Proibido seu uso em sistemas pulverizáveis (que dispersam partículas no ar). O nanomaterial deve ter as seguintes características: Tamanho médio da partícula primária > 80nm; Pureza >= 98% e não revestida."