Resolução ARSAE/MG nº 69 DE 26/06/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jun 2015

Autoriza a revisão extraordinária das tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos - SAAE/PASSOS e dá outras providências.

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 38 e 39, a Lei Estadual nº 18.309 , de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822 , de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 5º, 6º e 8º; e a Resolução nº 40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;

Considerando o Convênio nº 02/2011, de 04.01.2011, celebrado entre o Município de Passos e a ARSAE-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

Considerando que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços como a modicidade tarifária aos usuários;

Considerando que as tarifas de energia elétrica sofreram alterações significativas em 2015 pela ocorrência da revisão tarifária extraordinária, do sistema de bandeiras tarifárias e do reajuste tarifário anual promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), impactando de forma significativa um item de custo classificado como não-administrável pelo prestador, segundo a Lei 18.309/2009 , e que o último reajuste autorizado para o SAAE/PASSOS não sofreu impacto destes aumentos;

Considerando que a revisão tarifária extraordinária visa recompor o valor da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, que sem a revisão das tarifas poderia ter dificuldades em realizar investimentos, manutenções ou mesmo ter a qualidade dos serviços afetada devido a fatores exógenos, fora do seu controle e não previstos no cálculo tarifário anterior;

Considerando as contribuições recebidas e resultados da Consulta Pública no 09/2015, realizada de 9 a 24 de junho de 2015, cujo objetivo foi de dar transparência ao processo de cálculo desta Revisão Tarifária Extraordinária do SAAE/PASSOS e permitir a participação do município titular dos serviços de saneamento, do prestador de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, dos usuários, dos órgãos de defesa do consumidor e dos demais interessados, através de intercâmbio documental;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos - SAAE/PASSOS a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia 1º de agosto de 2015.

§ 1º O índice de reposicionamento tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 7,82% (sete inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).

§ 2º O índice a ser aplicado às tarifas vigentes e que corresponde ao efeito tarifário a ser sentido pelos usuários do SAAE/PASSOS é de 7,63% (sete inteiros e sessenta e três centésimos por cento), referente aos impactos dos aumentos das tarifas de energia elétrica e do sistema de bandeiras tarifárias, bem como efeitos indiretos, ocorridos em 2015.

§ 3º O detalhamento do cálculo da revisão tarifária extraordinária do SAAE/PASSOS é apresentado na Nota Técnica CRFEF/GRT 04/2015, divulgada no sítio eletrônico da ARSAE-MG.

Art. 2º Autorizar o SAAE/PASSOS a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda cadastrados, e com consumo mensal até o limite de 10 (dez) m³, a "Tarifa Social" constante do Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio A. Caram Filho

Diretor Geral

ANEXO - (a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 69/2015 , de 26 de junho de 2015) TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Categorias Faixas Tarifas
água Esgoto Unidade
Residencial Tarifa Social Disponibilidade 5,68 2,85 R$/mês
0 a 10 m³ 0,50 0,25 R$/m³
ResidencialNormal Disponibilidade 8,12 4,06 R$/mês
0 a 15 m³ 0,70 0,35 R$/m³
> 15 a 30 m³ 2,268 1,134 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,686 1,343 R$/m³
> 60 a 100 m³ 3,425 1,713 R$/m³
> 100 a 200 m³ 3,895 1,948 R$/m³
> 200 m³ 4,591 2,295 R$/m³
Comercial Disponibilidade 9,74 4,87 R$/mês
0 a 15 m³ 0,84 0,42 R$/m³
> 15 a 30 m³ 1,816 0,908 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,709 1,355 R$/m³
> 60 a 100 m³ 3,610 1,805 R$/m³
> 100 a 200 m³ 3,764 1,883 R$/m³
> 200 m³ 4,349 2,175 R$/m³
Industrial Disponibilidade 9,74 4,87 R$/mês
0 a 15 m³ 0,84 0,42 R$/m³
> 15 a 30 m³ 1,816 0,908 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,709 1,355 R$/m³
> 60 a 100 m³ 3,610 1,805 R$/m³
> 100 a 200 m³ 3,764 1,883 R$/m³
> 200 m³ 4,349 2,175 R$/m³
Pública Disponibilidade 8,48 4,24 R$/mês
0 a 15 m³ 0,72 0,36 R$/m³
> 15 a 30 m³ 2,268 1,134 R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,686 1,343 R$/m³
> 60 a 100 m³ 3,273 1,637 R$/m³
> 100 a 200 m³ 3,379 1,690 R$/m³
> 200 m³ 3,778 1,889 R$/m³