Resolução INSS nº 69 de 10/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2009

Aprova as Tabelas do Sistema de Dados Corporativos sob a Gestão da Diretoria de Atendimento, estabelece diretrizes para seu funcionamento e define outras competências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Portaria/MPS/ nº 26, de 19 de janeiro de 2007; e

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, Considerando a necessidade de descentralizar e padronizar os procedimentos operacionais referentes às Tabelas do Sistema de Dados Corporativos; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios, parâmetros e fluxos para utilização dos aplicativos,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as Tabelas de Dados Corporativos sob a gestão da Diretoria de Atendimento - DIRAT:

I - Tabela de Dias Não Trabalhados - TB0095;

II - Tabela de Unidades Orgânicas da Previdência Social - TB0700;

III - Tabelas de Conversão de Códigos de U.O. do INSS - TB0701; e

IV - Tabela de Zona de Influência de U.O. do INSS - TB0702.

§ 1º As Tabelas de Dados Corporativos são aplicativos de gestão informativa que subsidiam os sistemas corporativos.

§ 2º As Tabelas foram desenvolvidas com módulos e funcionalidades específicas, de acordo com os níveis de gestão atribuídos pela DIRAT.

Art. 2º A Tabela de Unidades Orgânicas da Previdência Social - TB0700 - é o aplicativo do Sistema de Dados Corporativos que possui o cadastro de todos os órgãos e unidades da estrutura formal do INSS.

§ 1º As informações dos dados cadastrais das unidades orgânicas que subsidiam outros sistemas e aplicativos do INSS deverão ser obtidos na TB0700.

§ 2º A gestão e atualização dos campos referentes às informações: titular e substituto da unidade e respectivas matrículas, código da unidade orgânica no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e Unidade Gestora é de competência da Diretoria de Recursos Humanos, devendo ser atualizadas em conformidade com as portarias de nomeação e designação publicadas no Diário Oficial da União.

§ 3º A gestão e atualização das demais informações constantes da TB0700 serão disciplinadas pela DIRAT.

Art. 3º Os níveis de acesso às TB0700, TB0702 e TB0095 são:

I - master;

II - regional; e

III - local.

§ 1º As Diretorias de Atendimento e de Recursos Humanos têm a Gestão Master para preenchimento e atualização, de acordo com suas competências.

§ 2º As gestões regionais e locais são descentralizadas nas Superintendências Regionais e Gerências-Executivas, respectivamente.

§ 3º Fica sob a responsabilidade dos gestores, com autorização de acesso, as atualizações e as informações prestadas oriundas de suas competências.

Art. 4º O acesso aos níveis especificados no caput do art. 3º desta Resolução, exige autorização e senha do usuário previamente cadastrado pelo setor específico da Coordenação-Geral de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento.

Art. 5º A TB0701 apresenta as informações referentes à desativação das Unidades Orgânicas - UO, mediante decreto/resoluções, e o direcionamento do acervo dessas unidades.

§ 1º Compete, exclusivamente, à Diretoria de Atendimento a gestão da TB0701.

§ 2º Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica da Presidência, fornecer à Diretoria de Atendimento as informações referentes ao direcionamento de acervo das unidades administrativas extintas mediante resolução ou decreto.

Art. 6º Fica sob a responsabilidade do Diretor de Atendimento, a homologação das versões futuras das Tabelas Corporativas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente