Resolução CD/FNDE nº 69 de 29/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2009

Altera o valor per capita por aluno/ano a ser transferido à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) em 2010.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004

Resolução CD/FNDE nº 14, de 08 de abril de 2009

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 031, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 5º da Resolução nº 14 de 8 de abril de 2009;

Resolve:

AD REFERENDUM:

Art. 1º Alterar o valor per capita por aluno/ano a ser transferido aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) no ano de 2010, nos termos constantes da tabela de referência anexa a esta Resolução.

§ 1º A tabela contendo o número de alunos e o valor per capita de cada ente federado para o ano de 2010 será divulgada no sítio www.fnde.gov.br (Transporte do Escolar/legislação).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE
VALOR PER CAPT ANO - TABELA DE REFERÊNCIA - 2010

UF VALOR PER CAPITA (R$ 1,00) 
MENOR MAIOR 
AC 149,31 162,62 
AL 123,07 137,23 
AM 133,27 170,20 
AP 143,90 172,24 
BA 125,85 149,23 
CE 125,49 147,81 
DF 128,51 128,51 
ES 122,89 136,32 
GO 123,14 142,07 
MA 125,83 148,56 
MG 123,24 142,95 
MS 127,19 148,36 
MT 127,61 150,33 
PA 128,10 159,02 
PB 124,18 139,62 
PE 123,20 143,64 
PI 127,79 150,57 
PR 120,73 128,73 
RJ 121,21 132,31 
RN 124,83 136,75 
RO 129,28 149,43 
RR 141,30 156,56 
RS 120,84 128,28 
SC 120,95 128,54 
SE 123,59 137,44 
SP 120,96 134,31 
TO 127,79 149,65