Resolução AEB nº 69 de 12/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2006

Cria, na AEB, nos termos do art. 2º da Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, um Registro de todos os objetos espaciais de responsabilidade do Estado brasileiro, toda vez que se enquadre nas categorias de Estado lançador previstas na própria Convenção.

O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA AEB, em sua 57ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2006, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 4.718, de 4 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 8º de seu Regulamento, e considerando, igualmente: que o Congresso Nacional aprovou a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico mediante o Decreto Legislativo nº 31, de 21 de fevereiro de 2006; que o Governo brasileiro depositou o instrumento de adesão à referida Convenção junto à Organização das Nações Unidas em 17 de março de 2006 e que o Presidente da República a promulgou, mediante o Decreto nº 5.806, de 19 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Criar, na AEB, nos termos do art. 2º da Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, um Registro de todos os objetos espaciais de responsabilidade do Estado brasileiro, toda vez que se enquadre nas categorias de Estado lançador previstas na própria Convenção.

Art. 2º São considerados objetos espaciais, segundo ainda o texto da Convenção, o próprio objeto, seus componentes, bem como o veículo propulsor e respectivas partes.

Art. 3º O Presidente da AEB disporá, em Regulamento, sobre os procedimentos a serem seguidos na implantação e funcionamento do Registro.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO GAUDENZI

Presidente do Conselho