Resolução CFO nº 69 de 13/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2005

Altera o § 2º do art. 157, da Resolução CFO-63/2005.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Assembléia Conjunta, realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2005, em Porto Alegre, resolve,

Art. 1º O § 2º do art. 157, da Resolução CFO-63/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"será deferido o cancelamento da inscrição de pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, ficando resguardado o direito do Conselho cobrar administrativamente ou judicialmente eventuais débitos existentes".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE