Resolução INSS nº 69 de 10/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2001

Prorroga a validade de Certidões Negativas de Débito.

Notas:

1) Revogada pelas Resoluções INSS nºs 73, de 05.11.2001, DOU 06.11.2001 e 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIV, do art. 87 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, considerando a paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolve:

Art. 1º As Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 8 de agosto de 2001, data de inicio da paralisação dos servidores do INSS, ficam com sua validade prorrogada até 6 de novembro de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto na Resolução INSS/DC Nº 062, de 13 de setembro de 2001.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA"