Resolução INSS nº 688 de 03/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1999
Atribuições do Supervisor Médico Pericial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 9.620, de 02 de abril de 1999
Portaria MPAS nº 4.834, de 04 de novembro de 1998
Portaria Interministerial nº 38, de 09 de outubro de 1998
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Portaria MPAS nº 4.834, de 04 de novembro de 1998,
Considerando o disposto na Lei nº 9.620, de 02 de abril de 1998, que cria a carreira de Supervisor Médico Pericial no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolve:
1. Os Supervisores Médicos Periciais do quadro geral de pessoal do INSS exercerão suas atividades de gestão governamental numa jornada de trabalho diária de oito horas, num total de quarenta horas semanais, com subordinação técnica às Divisões/Serviços/Seções de Atividades Previdenciárias e Seções/Setores de Perícia Médica, com lotação nas Gerências Regionais do Seguro Social e Superintendências Estaduais, dando cumprimento às seguintes atribuições:
1.1. Gerenciamento das atividades médico-periciais, prioritariamente nas localidades vinculadas à sua lotação, podendo, porém, atuar em outras, dependendo da necessidade do serviço.
1.2. Realização de supervisão direta envolvendo as Unidades Executivas de Perícia Médica, os médicos credenciados e os de Empresas Convenientes, propondo às Seções/Setores de Perícia Médica medidas que visem ao aperfeiçoamento da atividade médico pericial, bem como de seu quadro profissional.
1.3. Realização de supervisão indireta, procedendo à análise dos Relatórios do Sistema PRISMA e do Balancete Mensal de Desempenho - BMD, encaminhando as questões relevantes de natureza técnica para a Seção/Setor de Perícia Médica.
1.4. Controle qualitativo e quantitativo do processo de trabalho da Perícia Médica, procedendo à apuração das distorções relativas à atividade médico pericial e propondo à Seção/Setor de Perícia Médica as medidas necessárias ao fiel cumprimento das normas.
1.5. Atuação em atividades médico-periciais de rotina, em situações relacionadas à necessidade do serviço, definidas pelas Divisões/Serviços/Seções de Atividades Previdenciárias e Seções/Setores de Perícia Médica.
1.6. Desenvolvimento de um Plano de Trabalho, por pólos, contendo metas qualitativas e quantitativas, estabelecidas pela Diretoria do Seguro Social, numa ação integrada com a linha de Perícia Médica.
1.6.1. O cumprimento destas metas integra-se à avaliação semestral do Supervisor Médico Pericial, de competência da chefia técnica imediata, para fins de aferição do desempenho individual e institucional e pagamento da Gratificação de Desempenho e Eficiência - GDE.
2. Os Supervisores Médico-Periciais deverão atuar como facilitadores das ações intra e extra-institucionais, visando a otimizar os procedimentos técnico-administrativos dos benefícios por incapacidade.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução INSS/PR/nº 651, de 17 de novembro de 1998 e demais disposições em contrário.
Crésio de Matos Rolim