Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2025
Rep. - Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021, que dispõe sobre as reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul Nº 49/2019.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 01/25, 02/25, 03/25, 04/25, 05/25, 06/25, 07/25, 08/25, 09/25, 10/25, 11/25 e 12/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM
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Nº Ex
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Alíquota
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Descrição
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Quota
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Unidade da quota
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Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
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Início da vigência
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Término da vigência
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2106.90.90
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029
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0%
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Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
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30
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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03/02/2025
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02/02/2026
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2835.26.00
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001
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0%
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Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel
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25.000
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 3º
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03/02/2025
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02/02/2026
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2930.30.11
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0%
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De tetrametiltiourama
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100
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 2º
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03/02/2025
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02/02/2026
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2933.69.13
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0%
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Atrazina
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12.000
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 2º
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03/02/2025
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02/02/2026
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3215.11.00
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001
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0%
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Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
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572
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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03/02/2025
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02/02/2026
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3215.19.00
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001
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0%
|
Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas
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903
|
Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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03/02/2025
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02/02/2026
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3215.19.00
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003
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0%
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Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias
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1
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Tonelada
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Art. 2º Inciso 1º
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03/02/2025
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02/02/2026
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3501.90.11
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001
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0%
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Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg
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600
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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03/02/2025
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02/02/2026
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3501.90.19
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001
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0%
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Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas
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1.800
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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03/02/2025
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02/02/2026
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3808.91.95
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0%
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À base de fosfeto de alumínio
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2.000
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 2º
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03/02/2025
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02/02/2026
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3907.99.99
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004
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0%
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Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos
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2.000
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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03/02/2025
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02/02/2026
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7020.00.10
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0%
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Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
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8.000
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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03/02/2025
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02/02/2026
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Republicada por ter saído com incorreções no art. 3º e em seu anexo único, no DOU de 28/01/2025, Edição 19, Seção 1, página 2.