Resolução SEMAGRO nº 687 DE 23/12/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2019

Altera e revoga dispositivos da Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015 que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos do licenciamento ambiental e a inclusão de exigências para áreas já convertidas para uso alternativo do solo,

Resolve:

Art. 1º A atividade de código 2.37.1s da Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

2.37.1 linha I Rede de Distribuição de Gás. (pressão de até 17kgf/cm² implantada em vias públicas ou faixas de domínio de infraestrutura existente, com extensão superior a 5km. LIO PTA/PE/PAM/Formulário de obras lineares
Obs: Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o RTC antes do início efetivo da operação, com registro fotográfico e ART.

Art. 2º A Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015 passa a vigorar acrescida dos dispositivos abaixo, com a seguintes redação:

2.37.0     Rede de Distribuição de gás com pressão inferior ou igual a 7kgf/cm² (implantada em vias públicas ou faixas de domínio de infraestruturas viárias existentes, incluindo o ramal externo e o ramal interno do consumidor), quando ligada a Rede com LO válida. Atividade isenta de licenciamento ambiental
2.37.0-a     Rede de Distribuição de gás com pressão superior a 7kgf/cm² e inferior ou igual a 17kgf/cm² (implantada em vias públicas ou faixas de domínio de infraestruturas viárias existentes, incluindo o ramal externo e o ramal interno do consumidor) com extensão de até 5 km, quando ligada a Rede com LO válida. Atividade isenta de licenciamento ambiental

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2019

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.