Resolução ANEEL nº 685 de 24/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2003

Estabelece o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA, para pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora operando na situação de compensador síncrono.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 14, § 1º, alínea e, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso IV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 6º, § 1º, da Resolução nº 265, de 10 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.00005409/02-15, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA em R$ 2,96/Mvarh (dois reais e noventa e seis centavos por megavar.hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2004, para o pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quando operando na situação de compensador síncrono, de acordo com as ordens de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO