Resolução ANEEL nº 684 de 24/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2003

Estabelece o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO para pagamento das transferências de energia entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 22 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e no art. 28 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o que consta do Processo nº 48500.000926/01-91, e considerando que:

compete à ANEEL definir o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO, destinada à cobertura dos custos incrementais incorridos na operação e manutenção das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, inclusive ao pagamento da compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO em R$ 5,79/MWh (cinco reais e setenta e nove centavos por megawatt.hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2004, para o pagamento das transferências de energia entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO