Resolução CODEFAT nº 681 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Prorroga a vigência das linhas de crédito FAT Taxista e PROGER Urbano - MPE - Sistemas e Métodos (TI).

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 ,

Resolve:

Art. 1º Os prazos para contratação de financiamentos de que tratam as Resoluções nº 614, de 28 de julho de 2009 e nº 625, de 25 de março de 2010 , ficam prorrogados para até o dia 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Vice-Presidente do Conselho