Resolução SEFA nº 680 DE 20/06/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 jul 2020
Altera a Resolução SEFA nº 1.172, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre o cronograma dos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5º do Anexo I da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução Sefa nº 1.172 , de 17 de novembro de 2015:
I - os itens 54 e 55 do Anexo Único da Resolução Sefa nº 1.172, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Nº do Sorteio | Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio | Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor | Data limite para divulgação dos bilhetes aos participantes | Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados | Data da realização do sorteio | Data limite para publicaçã o do resultado do sorteio |
54 Entidade Social | Dezembro/20 19 | 20.03.2020 | 10.04.2020 | 11.07.2020 | 14.07.2020 | 20.07.2020 |
55 Cidadã o | Dezembro/20 19 | 20.03.2020 | 10.04.2020 | 11.07.2020 | 14.07.2020 | 20.07.2020 |
".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 11 de julho de 2020.
Curitiba, em 20 de julho de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda