Resolução CZPE/MDIC nº 68 DE 22/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2024
Indefere o pedido de instalação do projeto industrial para fabricação de material esportivo para futura instalação na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, no Estado do Piauí.
O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e o art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; tendo em vista o disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021, e no art. 20 do Anexo I da Resolução CZPE nº 2, de 1º de julho de 2020 (regimento interno) e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.156684/2022-83, e a deliberação tomada na XXXVII Reunião Ordinária, realizada em 22 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Indeferir a aprovação do projeto industrial apresentado por JOSÉ MANUEL JIMENEZ FERNANDEZ, que objetivava a fabricação de material esportivo na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, no município de Parnaíba, no estado do Piauí, tendo em vista a deliberação ocorrida na XXXVII Reunião Ordinária do CZPE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho