Resolução SF nº 68 DE 30/12/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2021

Altera a Resolução SF 80, de 4 de julho de 2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Pasta, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto 66.295 , de 3 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80 , de 4 de julho de 2018:

"Art. 2º Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31.12.2022, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III do artigo 39 no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 13." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.