Resolução SMA nº 68 DE 29/08/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 ago 2014

Institui o Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo.

O Secretário do Meio Ambiente,

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA, com o objetivo de apoiar a regularização ambiental de imóveis rurais, em conformidade com as disposições da Lei federal 12.651, de 25.05.2012.

§ 1º O apoio à regularização ambiental no âmbito do Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA dar-se-á por meio de:

a) auxílio na inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo SICAR-SP, instituído pelo Decreto estadual 59.261, de 5 de junho de 2013;

b) indicação de práticas de conservação de solo e água a serem adotadas para a mitigação dos eventuais impactos das atividades realizadas nas áreas rurais consolidadas; e

c) orientação técnica para elaboração e implantação de projetos de restauração ecológica, visando ao cumprimento das obrigações previstas na Lei federal 12.651/2012.

§ 2º O Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA é destinado exclusivamente aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, com área de até quatro módulos fiscais, que desenvolvem atividades agrossilvipastoris, também observada tal limitação de área em 22.07.2008.

Art. 2º O Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA será implantado pela Secretaria do Meio Ambiente, mediante a celebração de parcerias com cooperativa ou sindicato de produtores rurais ou associação que tenha em seus objetivos a conservação do meio ambiente ou apoio aos produtores rurais, observados os requisitos legais.

Parágrafo único. As organizações interessadas na celebração de parceria no âmbito do Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA deverão encaminhar à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, da Secretaria do Meio Ambiente, informações sobre a sua área de atuação, número de pequenos proprietários ou possuidores de imóveis rurais que pretendem apoiar e corpo técnico disponível.

Art. 3º A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN fornecerá capacitação para os agentes das organizações parceiras e definirá parâmetros para a realização das ações previstas no § 1º do artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º As informações obtidas a partir da inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo SICAR-SP, por meio do Projeto de Fomento à Regularização Ambiental dos Pequenos Produtores de São Paulo - PFRA, possibilitarão aos proprietários ou possuidores de imóvel rural a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, a ser instituído nos termos do artigo 4º do Decreto federal 8.235, de 05.05.2014.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo SMA 3.997/2014)