Resolução STM nº 68 DE 17/06/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jun 2013
Alteração dos valores das linhas integradas, constantes da Resolução STM-46, de 29.05.2013
(Processo STM 1722/1992)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando o teor do Ofício DO/GLI/DMQ/821/2013, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,
Resolve:
Art. 1º. Alterar os valores das tarifas de integração conforme tabelas 1, 2 e 3, da Resolução STM-46, de 29.05.2013, envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e o serviço de complementação de viagem, realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata, na seguinte conformidade:
Tabela 1
Lindas Integradas |
Denominação |
Tarifa Integrada Ônibus Metropolitano X Linha de Complementação de Viagem |
060-301 |
Osasco (Olaria do Nino) - São Paulo (Terminal Butantã) |
R$ 3,55 |
404-301 |
Osasco (Olaria do Nino) - São Paulo (Metrô Butantã), Via Raposo Tavares |
R$ 3,25 |
572-301 |
Osasco (Jardim Santa Maria) - São Paulo (Metrô Butantã) |
R$ 3,25 |
805-306 |
Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - São Paulo (Metrô Butantã) |
R$ 5,05 |
Tabela 2
Linda de Destino |
Denominação |
Diferença a ser paga na linha de Complementação |
C-060TRO-000-R |
Osasco (Olaria do Nino) - São Paulo (Terminal Metrô Butantã) |
R$ 0,30 |
Tabela 3
Linda de Destino |
Denominação |
Diferença a ser paga na linha Metropolitana |
C-060TRO-000-R |
Integração com a Linha 576 - Osasco (Olaria do Nino) - São Paulo (Largo da Batata) |
R$ 0,40 |
C-404Tro-000-R |
Integração com a Linha 576 - Osasco (Olaria do Nino) - São Paulo (Largo da Batata) |
R$ 0,10 |
C-572Tro-000R |
Integração com Linha 576 - Osasco (Jardim Santa Maria) - São Paulo (Largo da Batata) |
R$ 0,10 |
C-805Tro-000-R |
Integração com a Linha 576 - Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - São Paulo (Largo da Batata) |
R$ 1,90 |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2013, mantidas as demais disposições da Resolução STM-50, de 29.05.2013, que não conflitem com a presente resolução.