Resolução STM nº 68 DE 17/06/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jun 2013

Alteração dos valores das linhas integradas, constantes da Resolução STM-46, de 29.05.2013

(Processo STM 1722/1992)

 

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

 

Considerando o teor do Ofício DO/GLI/DMQ/821/2013, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar os valores das tarifas de integração conforme tabelas 1, 2 e 3, da Resolução STM-46, de 29.05.2013, envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e o serviço de complementação de viagem, realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata, na seguinte conformidade:

 

Tabela 1

 

Lindas Integradas

Denominação

Tarifa Integrada Ônibus Metropolitano X Linha de Complementação de Viagem

060-301

Osasco (Olaria do Nino) - São Paulo (Terminal Butantã)

R$ 3,55

404-301

Osasco (Olaria do Nino) - São Paulo (Metrô Butantã), Via Raposo Tavares

R$ 3,25

572-301

Osasco (Jardim Santa Maria) - São Paulo (Metrô Butantã)

R$ 3,25

805-306

Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - São Paulo (Metrô Butantã)

R$ 5,05

 

Tabela 2

 

Linda de Destino

Denominação

Diferença a ser paga na linha de Complementação

C-060TRO-000-R

Osasco (Olaria do Nino) - São Paulo (Terminal Metrô Butantã)

R$ 0,30

 

Tabela 3

 

Linda de Destino

Denominação

Diferença a ser paga na linha Metropolitana

C-060TRO-000-R

Integração com a Linha 576 - Osasco (Olaria do Nino) - São Paulo (Largo da Batata)

R$ 0,40

C-404Tro-000-R

Integração com a Linha 576 - Osasco (Olaria do Nino) - São Paulo (Largo da Batata)

R$ 0,10

C-572Tro-000R

Integração com Linha 576 - Osasco (Jardim Santa Maria) - São Paulo (Largo da Batata)

R$ 0,10

C-805Tro-000-R

Integração com a Linha 576 - Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - São Paulo (Largo da Batata)

R$ 1,90

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2013, mantidas as demais disposições da Resolução STM-50, de 29.05.2013, que não conflitem com a presente resolução.