Resolução CFO nº 68 de 13/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2005
Autoriza o recadastramento em prazo indeterminado.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, cumprindo deliberação da Assembléia Conjunta, realizada em 10 e 11 de novembro de 2005, em Porto Alegre, Considerando o pequeno número de profissionais recadastrados nos termos da Resolução CFO-56/2004;
Considerando que o recadastramento dos profissionais de Odontologia objetiva a formação de uma base de dados confiáveis e úteis à Autarquia, resolve,
Art. 1º O recadastramento dos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Odontologia, nos termos da Resolução CFO- 56/2004, alterada pela Resolução CFO-60/2004, terá prazo indeterminado.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE