Resolução CONFEF nº 68 de 16/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2004
Revoga a Resolução CONFEF nº 024, de 21 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, página 13, de 20 de novembro de 2000.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40;
Considerando o que versa a Legislação Federal sobre estágio, através das Leis nºs 6.494/1977 e 8.859/1994, que foram regulamentadas pelos Decretos nºs 87.497/1982, 89.467/1984 e 2.080/1996;
Considerando a ótica do Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de que todo estágio é curricular, não existindo assim, estágio extra curricular;
Considerando o entendimento proferido no II Encontro Nacional de Estágio, realizado em São Paulo, nos dias 7 e 8 de abril de 2003, de que às Instituições de Ensino Superior cabe a responsabilidade acadêmica dos estágios e às empresas compete o cumprimento da legislação;
Considerando o deliberado em Reunião Plenária do dia 13 de dezembro de 2003; resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução CONFEF nº 024, de 21 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, página 13, de 20 de novembro de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE STEINHILBER