Resolução GCE nº 68 de 07/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2001
Altera o Anexo II da Resolução da GCE nº 48, de 20 de setembro de 2001.
Notas:
1) Revogada, a partir de 01.03.2002, pela Resolução GCE nº 117, de 19.02.2002, DOU 21.02.2002.
2) Ver Medida Provisória nº 2.198-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.
3) Ver Decreto nº 4.131, de 14.02.2002, DOU 15.02.2002, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
4) Ver Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE.
5) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando a necessidade de simplificar para as concessionárias distribuidoras o envio de informações sobre a suspensão de fornecimento;
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a planilha do Anexo II da Resolução da GCE nº 48, de 20 de setembro de 2001, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
ANEXO
ANEXO II - DA RESOLUÇÃO DA GCE Nº 48, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
Empresa:
Mês:
Classes de Consumidores | Consumidores sujeitos a corte (1) | Energia total sujeita a corte (kWh) (2) | Consumidores cortados (3) | Energia total cortada (kWh) (4) |
Residencial | ||||
Industrial | ||||
Comercial, Serviços e Outras | ||||
Rural | ||||
Poder Público | ||||
Iluminação Pública | ||||
Serviço Público | ||||
Consumo Próprio | ||||
Total |
Coluna 1 - Informar o número de unidades consumidoras que extrapolaram a meta e estão sujeitas a corte.
Coluna 2 - Informar o montante de energia excedente à meta em MWh, das unidades consumidoras que extrapolaram a meta e estão sujeitas a corte.
Coluna 3 - Informar o número de unidades consumidoras que tiveram efetivamente o seu fornecimento de energia elétrica suspenso, devido ao descumprimento das metas.
Coluna 4 - Informar o montante de energia excedente à meta em MWh das unidades consumidoras que tiveram efetivamente o seu fornecimento de energia elétrica suspenso, devido ao descumprimento das metas."