Resolução CFBM nº 68 de 17/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2002

Cria símbolo da Biomedicina cria e outorga Medalha de Honra ao Mérito.

O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/79, regulamentada pelo Decreto nº 88.439/83, resolve:

Art. 1º Fica criado o Símbolo do Conselho Federal de Biomedicina.

Art. 2º A partir da vigência desta Resolução fica oficializado o Símbolo da Biomedicina a ser utilizado pelos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina, conforme anexo I.

Art. 3º O Símbolo mencionado no artigo anterior é patrimônio da Classe Biomédica e seu uso será supervisionado pelos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina.

Art. 4º O Símbolo do Conselho Federal de Biomedicina poderá ser utilizado como segundo Brasão, nos documentos oficiais dos Conselhos Federal e Regionais da Biomedicina.

Art. 5º O Símbolo do Conselho Federal de Biomedicina poderá ser usado:

a) como distintivo pessoal na lapela;

b) em veículos;

c) aplicado no material de correspondência dos Conselhos de Biomedicina;

d) usado em flâmula ou faixa;

e) em medalhas ou placas;

f) em divulgação.

Art. 6º Fica criado também por esta Resolução a Medalha Nacional de Honra ao Mérito do Biomédico.

Art. 7º A medalha Nacional de Honra ao Mérito do Biomédico conterá o Símbolo da Biomedicina criado nesta Resolução.

Art. 8º A medalha Nacional de Honra ao Mérito do Biomédico será concedida:

a) Aos profissionais que exercerem a função de Conselheiro Federal ou Regional pelo espaço de 04 (quatro) anos;

b) As personalidades e autoridades em reconhecimento aos seus relevantes serviços em prol da Biomedicina;

c) O Biomédico que trabalha no campo da Biomedicina que colabora para seu engrandecimento e reconhecimento na sociedade;

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.

SILVIO JOSÉ CECCHI

Presidente do Conselho

RICARDO CECÍLIO

Secretário-Geral