Resolução CFBM nº 68 de 17/08/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2002
Cria símbolo da Biomedicina cria e outorga Medalha de Honra ao Mérito.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/79, regulamentada pelo Decreto nº 88.439/83, resolve:
Art. 1º Fica criado o Símbolo do Conselho Federal de Biomedicina.
Art. 2º A partir da vigência desta Resolução fica oficializado o Símbolo da Biomedicina a ser utilizado pelos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina, conforme anexo I.
Art. 3º O Símbolo mencionado no artigo anterior é patrimônio da Classe Biomédica e seu uso será supervisionado pelos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina.
Art. 4º O Símbolo do Conselho Federal de Biomedicina poderá ser utilizado como segundo Brasão, nos documentos oficiais dos Conselhos Federal e Regionais da Biomedicina.
Art. 5º O Símbolo do Conselho Federal de Biomedicina poderá ser usado:
a) como distintivo pessoal na lapela;
b) em veículos;
c) aplicado no material de correspondência dos Conselhos de Biomedicina;
d) usado em flâmula ou faixa;
e) em medalhas ou placas;
f) em divulgação.
Art. 6º Fica criado também por esta Resolução a Medalha Nacional de Honra ao Mérito do Biomédico.
Art. 7º A medalha Nacional de Honra ao Mérito do Biomédico conterá o Símbolo da Biomedicina criado nesta Resolução.
Art. 8º A medalha Nacional de Honra ao Mérito do Biomédico será concedida:
a) Aos profissionais que exercerem a função de Conselheiro Federal ou Regional pelo espaço de 04 (quatro) anos;
b) As personalidades e autoridades em reconhecimento aos seus relevantes serviços em prol da Biomedicina;
c) O Biomédico que trabalha no campo da Biomedicina que colabora para seu engrandecimento e reconhecimento na sociedade;
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.
SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
RICARDO CECÍLIO
Secretário-Geral