Resolução SEFAZ nº 679 DE 21/10/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 out 2013

Altera a Resolução SEEF nº 2.455/1994, que dispõe sobre o processamento de restituição de indébitos fiscais.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/007.555/2012,

Resolve:


Art. 1º O caput do art. 10 da Resolução SEEF nº 2.455, de 30 de junho de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Somente quando o valor a ser restituído for superior a 15.000 (quinze mil) UFIR-RJ, a autoridade que deferir o pedido recorrerá de ofício ao Subsecretário Adjunto de Fiscalização, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias, sendo esta contagem interrompida nas hipóteses elencadas no art. 26 do Decreto nº 2473/1979 ."

Art. 2º A redação a que se refere o art. 1º desta Resolução se aplica aos processos atualmente em tramitação na SEFAZ.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda