Resolução CC/FGTS nº 679 de 13/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011
Autoriza a inclusão e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS para registro de diferenças de pagamentos de planos econômicos e de despesas incorridas pela alocação de recursos financeiros à PGFN.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com base no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e
Considerando a recomendação da Auditoria da Caixa Econômica Federal para a segregação contábil dos valores referentes a pagamentos de diferenças de planos econômicos por via administrativa e por determinação judicial;
Considerando a necessidade de atualizar o Plano de Contas do FGTS, conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, em especial o pronunciamento técnico CPC 25 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.180, de 24 de julho de 2009 ; e
Considerando a alteração da sistemática de execução dos recursos alocados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a partir do exercício de 2012, destinados ao pagamento de despesas ordinárias incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS,
Resolve:
1 . Autorizar a inclusão e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS, conforme o Anexo desta Resolução.
2 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
ANEXORotinas contábeis das subcontas incluídas:
1. Pela incorporação de juros e atualização monetária decorrente de ação judicial transitada em julgado
Débito: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS
Crédito: 4.1.1.11.10.03 - 0 CONTAS VINCULADAS - LC nº 110/2001 (*)
2. Pela incorporação de juros e atualização monetária decorrente embargos de sentença judicial e terminação judicial do expurgo econômico
Débito: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS
Crédito: 4.1.1.11.10.03 - 0 CONTAS VINCULADAS - LC nº 110/2001 (*)
3. Pelo valor de juros e atualização monetária das ações judiciais
Débito: 8.1.1.46.11.07 - 8 JAM CRED COMPLEM LC nº 110/2001-PROV ACOES JUD (*)
Crédito: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS
4. Pelo valor da atualização monetária das ações judiciais
Crédito: 8.1.1.46.11.07 - 8 JAM CRED COMPLEM LC nº 110/2001-PROV ACOES JUD (*)
Débito 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS
5. Pela provisão da sucumbência das ações judiciais
Débito: 8.1.1.46.11.05 - 1 ATUAL MONET CRED COMPLEMENTARES-LC nº 110/2001 (*)
Crédito: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS
6. Pelo valor dos juros de mora das ações judiciais
Débito: 8.1.1.46.11.07 - 8 JAM CRED COMPLEM LC nº 110/2001-PROVACOES JUD (*)
Crédito: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS
7. Pela atualização monetária da reversão do deságio e complemento das ações judiciais.
Débito: 8.1.1.46.11.07 - 8 JAM CRED COMPLEM LC nº 110/2001-PROV ACOES JUD (*)
Crédito 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS
8. Pela classificação dos movimentos sem termo de adesão assinados
Débito: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS
Crédito: 4.9.9.98.10.03 - 4 PROV.CRED.COMPLEM LC nº 110/2001 MOV.CLASSIF ADESAO (*)
9. Pela provisão recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN destinados ao pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS
Débito: 8.1.7.99.10.49 - 8 DESPESAS COM A PGFN - RES CCFGTS nº 672/2011
Crédito: 4.9.9.92.91.33 - 9 VALORES A PAGAR-OUTROS SERV DE TERCEIROS (*)
10. Pelo repasse dos recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN conforme RES CCFGTS nº 672/2011.
Débito: 4.9.9.92.91.33 - 9 VALORES A PAGAR-OUTROS SERV DE TERCEIROS (*)
Crédito: 1.1.2.20.10.01 - 1 DEPOSITOS REMUNERADOS NA CAIXA (*)
(*) Subconta aprovada pela Resolução nº 459, de 14.12.2004
PLANO DE CONTAS DO FGTS
PLANO DE CONTAS
CONTA: 4..9.9.35.90.00 -8 PROVISAO PARA PASSIVOS CONTINGENTES
SUBCONTA: 4.9.9.35.90.19 - 9 PROVISÃO PLANOS ECONÔMICOS
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Passivo Circulante e Não Circulante
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF- Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o total do passivo contingente do FGTS referente aos planos econômicos.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela reversão da provisão.
CRÉDITO: Pela constituição da provisão dos planos econômicos
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total do montante representativo dos valores referentes aos planos econômicos.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SFG
CONTA: 8.1.7.99.10.00 - 5 OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
SUBCONTA: 8.1.7.99.10.49 - 8 DESPESAS COM A PGFN - RES CCFGTS nº 672/2011
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Passivo Circulante e Não Circulante
UTILIZAÇÃO: MZ - GECOF- Contabilidade do FGTS
FUNÇÃO: Registrar o total dos recursos financeiros repassados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN destinados ao pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: Pela reversão do valor apropriado.
CRÉDITO: Pelo total dos recursos financeiros repassados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos recursos financeiros repassados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN destinados ao pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SFG