Resolução FCBA nº 678 DE 27/08/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 set 2012

Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo de Cultura da Bahia, aprova os critérios específicos para inscrição e avaliação de projetos de promoção comercial no Brasil e no exterior de bens e serviços culturais.

A Comissão de Pré-Seleção do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA, com fulcro na Lei nº 9.431, de 11 de fevereiro de 2005, e no Decreto nº 10.992, de 01 de abril de 2008, e

 

Considerando o conceito de projeto cultural como proposta de realização de obras, ações ou eventos especificamente voltados para o desenvolvimento das artes e/ou a preservação do patrimônio cultural do Estado;

 

Considerando que o objetivo geral do FCBA é incentivar e estimular a produção artístico-cultural baiana, custeando projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas;

 

Considerando a existência de feiras, salões, exposições e eventos afins setoriais, realizados no Brasil e no exterior, reunindo agentes da cadeia produtiva dos diversos setores da economia criativa e que são voltadas para a promoção comercial de bens e serviços culturais e com papel relevante no desenvolvimento e internacionalização de empresas culturais;

 

Considerando, ainda, que o FCBA possui finalidades específicas, dentre elas a de incentivar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura e a de promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Estados e Países.

 

Resolve

 

Art. 1º. Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2012, recursos orçamentários no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vistas ao custeio parcial pelo FCBA aos projetos de promoção comercial de bens e serviços culturais.

 

Art. 2º. Ficam aprovados os critérios específicos de inscrição e avaliação para projetos que tenham como objetivo a promoção comercial de bens e serviços culturais da Bahia no Brasil e no exterior, que com esta se publicam.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Salvador, 27 de agosto de 2012.

 

Carlos Beyrodt Paiva Neto

Presidente em exercício

 

Alberto José Simões de Abreu

 

Verônica Aquino

 

Paulo Cézar Gesteira de Lima

 

Raimundo Gibernon de Almeida

 

José Carlos Limeira Marinho Santos

 

Mariella Pitombo Vieira

 

Rogério Leal Pinto de Carvalho

 

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE PROMOÇÃO COMERCIAL DE BENS E SERVIÇOS CULTURAIS

 

1. OBJETIVO

 

1.1. O apoio desta chamada consiste na concessão de recursos financeiros para o custeio de despesas relativas à participação de artistas e empresários do setor cultural em feiras setoriais e eventos afins no Brasil e no exterior com a finalidade de realizar atividades de promoção comercial.

 

1.2. Os resultados esperados são a inserção no mercado (nacional e internacional) de bens e serviços culturais da Bahia, maior visibilidade de sua produção cultural, bem como ampliação de contatos comerciais.

 

2. RECURSOS FINANCEIROS

 

2.1. A concessão do apoio financeiro será viabilizada com recursos oriundos do Fundo de Cultura da Bahia, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2012.

 

2.2. O valor máximo do apoio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que, em caso de pessoa jurídica, o Fundo apoiará apenas um representante por entidade.

 

3. PROPONENTES

 

3.1. Poderão encaminhar propostas culturais para esta chamada

 

a) Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos; ou

 

b) Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham por objeto o exercício de atividades na área cultural em que se enquadre a proposta apresentada nesta chamada.

 

3.2. Não serão aceitas propostas de pessoas físicas ou jurídicas que não possuam domicílio ou estabelecimento no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos tendo como referência a data de encerramento de apresentação de propostas.

 

3.3. O apoio não poderá ser concedido ao proponente que:

 

a) esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;

 

b) esteja inadimplente com o FCBA ou FAZCULTURA;

 

c) esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente;

 

d) seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;

 

e) seja Pessoa Jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;

 

f) esteja sendo patrocinado pelo FAZCULTURA com a mesma proposta inscrita neste Edital;

 

g) já tenha projeto aprovado para execução no mesmo ano civil;

 

h) sendo pessoa jurídica de direito privado, não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural em que se enquadre a proposta.

 

3.4. Não serão beneficiados candidatos cuja partida seja originária de país estrangeiro.

 

4. APOIO

 

4.1. O apoio poderá ser utilizado para custear despesas de viagem e participação em feiras setoriais do setor cultural.

 

4.2. O valor do apoio financeiro dependerá do destino do participante, conforme estabelecido a seguir:

 

Destino:

Valor fixo individual do apoio:

Brasil

R$ 1.500,00

América do Sul e Caribe

R$ 2.500,00

México, Canadá e Estados Unidos

R$ 3.000,00

Portugal, Espanha, França, Itália, Alemanha, Suíça, Inglaterra

R$ 3.500,00

Demais países da Europa

R$ 4.000,00

Países da África, Ásia e Oceania.

R$ 5.000,00

 

4.3. Não serão beneficiados candidatos que já recebem apoio da Secretaria de Cultura ou de suas instituições vinculadas, para a realização da mesma atividade.

 

5. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

 

5.1. As inscrições para esta chamada estarão abertas até 15 de novembro.

 

5.2. A proposta deverá ser apresentada através de formulário disponível no site www.cultura.ba.gov.br e enviada unicamente por meio físico, através de envelope lacrado e identificado, remetido por SEDEX dos Correios ou serviço similar de entrega com registro, constando:

 

a) formulário de apresentação de propostas em 01 (uma) via impressa assinada;

 

b) currículo do proponente, do grupo e/ou dos artistas envolvidos no projeto em 01 (uma) via impressa;

 

c) CD com os arquivos dos documentos a, e b acima indicados.

 

5.3. As propostas devem ser encaminhadas à Central de Atendimento Integrado, Palácio Rio Branco, Praça Thomé de Souza, s/n, Térreo, Centro, CEP 40.020-010 - Salvador/Bahia, constando no envelope o título da proposta e o nome desta chamada "RES 678/2012 - APOIO A PROMOÇÃO COMERCIAL DE BENS E SERVIÇOS CULTURAIS NO BRASIL E NO EXTERIOR".

 

5.4. Além do formulário, devidamente preenchido em todos os seus campos, deverá ser apresentado o que segue:

 

5.4.1. Pessoa Física:

 

a) Cópia de RG (RNE se estrangeiro)

 

b) Cópia de CPF;

 

c) Comprovantes de regularidade com a Fazenda Federal, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br;

 

d) Comprovantes de regularidade com a Fazenda Estadual, podendo ser impressos a partir do site www.sefaz.ba.gov.br;

 

e) Comprovação de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho/Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao

 

5.4.2. Pessoa Jurídica:

 

a) Cópia de CNPJ da pessoa jurídica proponente;

 

b) Cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);

 

c) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do(s) representante(s) legal(is);

 

d) Cópia do registro comercial para empresas individuais;

 

e) Comprovante de regularidade junto ao INSS/Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;

 

f) Comprovante de regularidade junto ao FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;

 

g) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do Município de sede do proponente;

 

h) Comprovação de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho/Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site www.tst.jus.br/certidao;

 

i) Cópia do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, assinados pelo contador responsável, já exigíveis e apresentados na forma da lei podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

 

5.5. O proponente poderá enviar documentação complementar que considerar importante para a avaliação, ao seu livre critério, que visem enriquecer as informações para fins de análise da proposta.

 

5.6. A apresentação de proposta implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Ato Convocatório.

 

5.7. O acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo e a observância quanto a eventuais prazos para atendimento de solicitações da SECULT será de inteira responsabilidade dos proponentes.

 

5.8. Não será aceito envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Ato Convocatório e em seus Anexos.

 

5.9. Todas as informações prestadas pelo proponente estarão sujeitas a comprovação.

 

5.10. Serão de responsabilidade do proponente:

 

a) todas as despesas decorrentes de sua participação nesta seleção;

 

b) a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;

 

c) a guarda de cópia da proposta, documentos e de todos os anexos.

 

6. INSCRIÇÃO DA PROPOSTA

 

6.1. Apenas serão submetidas à análise prévia as propostas postadas com antecedência de ao menos 30 dias da data do embarque

 

6.2. Não serão aprovadas em análise prévia propostas:

 

a) cuja data de postagem não tenha antecedência mínima de 30 dias da data de embarque;

 

b) que solicitem recursos em valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

c) que não cumpram o estabelecido nos itens 5.1 e 5.2

 

6.3. O resultado da análise prévia será informado ao proponente por meio eletrônico.

 

7. SELEÇÃO DE PROPOSTAS

 

7.1. Todas as propostas serão analisadas pela Assessoria de Relações Internacionais da SECULT, que emitirá parecer técnico.

 

7.2. As propostas serão avaliadas individualmente pelos membros da Comissão de Pré-Seleção do FCBA, e pontuadas entre 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, segundo os critérios de avaliação descritos abaixo.

 

Critérios de avaliação

Escala de pontuação

a) Relevância da Feira para a área cultural em que se insere

De 0 a 5 pontos

b) Adequação do projeto ao histórico de atuação do candidato

De 0 a 5 pontos

d) Agenda de trabalho e material promocional apresentado

De 0 a 5 pontos

 

7.3. Em consonância com as prioridades da política internacional de cultura do Brasil e da Bahia serão priorizados os projetos de participação em feiras setoriais que contem com a presença de estandes brasileiros.

 

7.4. A comissão deverá observar na seleção as diretrizes da Política Estadual de Cultura, a descentralização das ações no Estado, e a promoção da diversidade de expressões culturais.

 

7.5. As propostas serão avaliadas em ordem de inscrição, até a utilização completa do limite de recursos disponíveis conforme disposto no item 2.1 desta Resolução.

 

7.6. As propostas que obtiverem ao menos 10 pontos serão consideradas pré-selecionadas.

 

7.7. O resultado da análise de cada proposta será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE e informado por meio eletrônico, em até 25 (vinte cinco) dias após a inscrição do projeto.

 

8. DA EXECUÇÃO DO PROJETO

 

8.1. Os recursos de apoio serão repassados em parcela única através de depósito exclusivamente em conta corrente específica em até 30 (trinta) dias após assinatura do TAC e condicionado à efetiva autorização de execução orçamentária e financeira para o FCBA.

 

8.2. Os itens custeados pelo FCBA deverão, sob pena de glosa, ser cotados na ocasião da realização da despesa, devendo ser considerado o menor preço cotado em respeito ao princípio da economicidade.

 

8.3. Só será aceito pagamento de passagem aérea emitida em classe econômica e, sempre que possível, em tarifa promocional.

 

8.4. Os profissionais apoiados comprometem-se a compartilhar sua experiência com outros artistas e profissionais da sua área de atuação, na forma proposta no campo "Contrapartida" do Formulário de Apresentação de Projetos, em até 60 dias após o retorno da viagem.

 

8.5. A Secretaria de Cultura poderá convidar o proponente selecionado a compartilhar sua experiência com outros artistas e profissionais da sua área de atuação, sem ônus pela sua participação.

 

8.6. A não observância dos itens 8.2 e 8.3 desta resolução poderão ensejar glosa da despesa e não aprovação da prestação de contas.

 

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

9.1. Em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Acordo e Compromisso - TAC, impreterivelmente, o proponente é obrigado a apresentar a Prestação de Contas, elaborada conforme o disposto na Resolução nº 003, de 15 de dezembro de 2005.

 

9.2. O relatório de execução do projeto deverá conter a descrição das atividades realizadas, juntamente com documentação comprobatória (fotografias, cartazes, vídeos, filmes, catálogos, material de imprensa, etc.)

 

9.3. A não apresentação ou não aprovação da Prestação de Contas acarretará em todas as penalidades previstas em lei, observando-se em especial os termos das Leis Estaduais 9.433/2005, 9.431/2005 e 9.846/2005 e dos Decretos 9.266/2004, 9.683/2005 e 10.992/2008.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. O proponente deverá mencionar o apoio do Fundo de Cultura do Estado da Bahia em entrevistas, releases, material promocional e apresentações resultantes do projeto de promoção comercial de bens e serviços culturais.

 

10.2. Os projetos não selecionados ficarão à disposição de seus proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, podendo ser inutilizados aqueles que não forem retirados neste prazo.

 

10.3. Esta resolução estará disponível para download, no site eletrônico www.cultura.ba.gov.br a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

10.4. Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação da Comissão de Pré-Seleção do FCBA.