Resolução SEFA nº 677 DE 09/05/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 mai 2017
Prorroga o prazo de entrega dos arquivos referentes aos documentos emitidos entre os meses de janeiro e abril de 2017, de que trata a Tabela IV do Anexo VI do Regulamento do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto no Art. 2º Decreto 6.389 , de 7 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2017 o prazo de que trata o inciso I do "caput" do art. 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, relativo à entrega dos arquivos referentes aos documentos emitidos entre os meses de janeiro e abril de 2017, de acordo com o "Manual de Orientação Documentos Fiscais Emitidos em uma Única Via" de que trata a Tabela IV do Anexo VI do mesmo Regulamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, 9 de maio de 2017.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA