Resolução COFEN nº 674 DE 30/07/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2021
Prorroga a validade das carteiras de identidade profissional e o prazo para regularização da inscrição sem título, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (SARS-Cov-2).
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN n° 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8°, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, e no artigo 23, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen n° 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), com gravíssimas implicações, principalmente, em relação aos profissionais de Enfermagem que se encontram na linha de frente de atendimento à população brasileira nas unidades de saúde de todo o país;
CONSIDERANDO a Portaria n° 454/Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Lei n° 5.905/1973 exige o registro profissional para o regular exercício profissional da enfermagem, mesmo em casos excepcionais;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Cofen n° 169/2021 e a decisão do Plenário do Cofen por ocasião da 531ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no período de 26 a 30 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias a validade das Carteiras de Identidade Profissional já vencidas e aquelas com vencimento nos meses de agosto a dezembro de 2021.
Art. 2° Prorrogar por 1 (um) ano o prazo para regularização da inscrição sem título (entrega do diploma/certificado) de todos os profissionais cujos prazos vençam entre agosto e dezembro de 2021.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
Presidente do Conselho
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
1ª Secretária