Resolução ANP nº 674 DE 23/03/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2017
Altera o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, aprovado pela Resolução ANP nº 50/2015, para modificar o prazo estabelecido no item 7.10 (a).
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 188, de 22 de março de 2017,
Considerando que, o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, aprovado pela Resolução ANP nº 50/2015, estabelece as regras para aplicação dos recursos e os procedimentos para comprovação do cumprimento da obrigação de destinação de recursos para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, decorrentes das cláusulas constantes dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo ou Gás Natural;
Considerando o que consta do processo nº 48610.002122/2016-54;
Resolve:
Art. 1. Fica alterado o prazo estabelecido no item 7.10 (a) do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, aprovado pela Resolução ANP nº 50/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.10. Para projeto ou programa contratado ou iniciado com base nas regras previstas no Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, o Relatório técnico e o Relatório de execução físico financeira correspondentes deverão observar o formato estabelecido nesse Regulamento e os prazos previstos no Capítulo 6, salvo o disposto a seguir:
(a) Para projetos concluídos até 30.06.2016 o Relatório técnico e o Relatório de execução físico financeira deverão ser encaminhados até 30.09.2017"
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA