Resolução DC/ANVISA nº 673 DE 30/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2022

Prorroga a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada nº 563, de 15 de setembro de 2021 .

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV , aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 6, realizada em 30 de março de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica prorrogada até 30 de junho de 2022 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 563, de 15 de setembro de 2021 , publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 16 de setembro de 2021, Seção 1, p. 116-117, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

Parágrafo único. Os processos de importação protocolados até o dia 30 de junho de 2022 e pendentes de decisão da Anvisa, que se enquadrarem nos critérios da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 563, de 15 de setembro de 2021 , e suas atualizações, serão avaliados nos termos desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES