Resolução SFP/AEFP nº 672 DE 24/11/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2023

Divulga os Índices de Preços de Obras Públicas.

Secretário da Fazenda e Planejamento aprova os índices e observações do Comunicado n° 795 da Assessoria de Economia e Finanças Públicas de 21 de novembro de 2023, que fazem parte integrante desta Resolução.

Assessoria de Economia e Finanças Públicas Comunicado nº 795 de 21 de novembro de 2023
A Assessoria de Economia e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 8.814 de 18.10.76, com a redação dada pelo Decreto n° 18.125, de 27.11.81, de acordo com o Decreto nº 27.133 de 26.06.87, alterado pelo Decreto nº 45.113 de 28.08.00, e nos termos do artigo 15 da lei nº 8.880 de 27.05.94, do artigo 28 da Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995 e do artigo 2º da Lei nº 10.192 de 14.02.01, divulga os Índices de Preços de Obras Públicas - Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, processados até o mês de outubro de 2023.

ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES (SEM Desoneração)

A) – ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2022 2023
JANEIRO 966,430 1063,220
FEVEREIRO 969,361 1063,566
MARÇO 977,631 1067,112
ABRIL 995,361 1066,991
MAIO 1034,705 1087,934
JUNHO 1047,873 1091,861
JULHO 1060,602 1095,142
AGOSTO 1059,041 1093,349
SETEMBRO 1058,936 1098,434
OUTUBRO 1060,320 1099,583
NOVEMBRO 1062,390  
DEZEMBRO 1061,491  

B) - ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES DELEGACIAS E CADEIAS FORUNS CENTROS DE SAÚDE ESCOLAS
2022        
JANEIRO 925,103 984,682 875,691 1053,310
FEVEREIRO 928,208 989,344 881,587 1056,585
MARÇO 935,196 997,450 889,956 1065,537
ABRIL 950,119 1015,601 906,334 1081,587
MAIO 987,480 1055,203 935,588 1112,874
JUNHO 999,304 1068,697 944,955 1122,119
JULHO 1024,275 1075,656 960,969 1132,380
AGOSTO 1023,267 1074,212 958,516 1133,778
SETEMBRO 1023,371 1074,579 958,515 1135,482
OUTUBRO 1028,936 1074,970 966,442 1135,685
NOVEMBRO 1029,655 1078,567 965,074 1136,839
DEZEMBRO 1029,386 1078,116 962,417 1138,979
2023        
JANEIRO 1030,080 1081,188 973,348 1142,119
FEVEREIRO 1031,131 1081,643 969,342 1145,668
MARÇO 1033,741 1085,913 971,221 1149,749
ABRIL 1034,062 1085,833 970,102 1151,617
MAIO 1055,648 1107,126 983,002 1160,228
JUNHO 1063,226 1108,849 985,089 1161,682
JULHO 1067,471 1112,239 987,350 1162,241
AGOSTO 1066,032 1110,027 987,442 1162,551
SETEMBRO 1070,479 1115,503 989,093 1166,205
OUTUBRO 1070,779 1116,959 991,874 1171,278

OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES

1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Edificações devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976;

3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral de Edificações referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Edificações referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1976 em 18.01.1978; 1977 e 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de maio de 1982, inclusive, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações, foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 400 componentes e aproximadamente 4.800 cotações de preços. O conceito Operacional adotado foi o de uma Obra Virtual de 1000 m². Para esses Índices, mantiveram-se as respectivas bases de comparação;

8) - esta reformulação foi elaborada pela FIPE-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, conforme a "Segunda Reformulação do Índice de Preços de Obras Públicas no Estado de São Paulo";

9) - a partir de janeiro de 1988, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

10) - a partir de janeiro de 1991, os Índices Geral de Edificações e os Específicos de Edificações estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

11) - a partir de janeiro de 1993, o Índice Geral de Edificações bem como os Índices Específicos de Edificações passaram a ser processados com base em novas estruturas de ponderação. A estrutura relativa ao Índice Geral de Edificações foi extraída de uma obra virtual gerada a partir das obras virtuais dos Índices Específicos. O novo sistema abrange cerca de 500 componentes que acarretam o levantamento de aproximadamente 4.000 cotações de preços por mês. Não houve alteração na fórmula de cálculo;

12) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

13) - a partir de janeiro/1997 o índice preço de Escola passou a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação, composto por 282 insumos. A fórmula de cálculo não foi alterada;

14) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

15) - a partir de outubro/2020 o índice preço de Escola passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, que retrata o avanço tecnológico ocorrido nos custos das obras escolares.

ÍNDICES DE PREÇOS DE TERRAPLENAGEM (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2022 2023
JANEIRO 979,925 1081,049
FEVEREIRO 998,555 1092,612
MARÇO 1035,802 1092,485
ABRIL 1073,910 1087,070
MAIO 1089,163 1065,357
JUNHO 1109,157 1043,030
JULHO 1134,580 1047,777
AGOSTO 1121,419 1058,317
SETEMBRO 1116,162 1099,563
OUTUBRO 1100,695 1104,922
NOVEMBRO 1085,748  
DEZEMBRO 1080,808  

ÍNDICES DE PREÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2022 2023
JANEIRO 1990,174 2024,668
FEVEREIRO 2076,894 2017,663
MARÇO 2099,518 1994,756
ABRIL 2188,976 1987,525
MAIO 2196,999 1976,594
JUNHO 2212,257 1959,247
JULHO 2254,681 1956,804
AGOSTO 2208,056 1962,567
SETEMBRO 2145,948 2058,136
OUTUBRO 2048,284 2070,814
NOVEMBRO 2049,529  
DEZEMBRO 2050,355  

B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7
2022              
JANEIRO 761,582 976,450 669,688 852,699 4416,042 2379,189 2998,877
FEVEREIRO 771,497 986,894 662,275 858,810 4678,536 2497,418 3158,378
MARÇO 791,638 1043,853 694,509 881,932 4668,655 2503,719 3173,652
ABRIL 841,513 1081,986 732,137 937,779 4856,410 2615,808 3303,242
MAIO 870,474 1102,344 775,291 977,463 4795,996 2610,600 3290,340
JUNHO 880,970 1136,118 797,373 986,439 4803,468 2620,604 3299,737
JULHO 915,421 1166,021 804,239 1025,953 4872,844 2675,173 3343,409
AGOSTO 911,113 1140,692 791,805 1027,227 4735,094 2613,797 3263,883
SETEMBRO 913,807 1121,581 785,387 1021,415 4539,913 2529,552 3147,731
OUTUBRO 907,092 1099,592 751,668 1016,228 4230,990 2399,842 2959,226
NOVEMBRO 907,901 1103,165 747,069 1016,916 4232,323 2400,884 2960,152
DEZEMBRO 916,178 1093,692 742,338 1027,436 4231,819 2406,548 2959,578
2023              
JANEIRO 916,469 1091,913 739,160 1027,840 4139,354 2363,461 2913,746
FEVEREIRO 943,795 1134,761 727,416 1073,005 4031,118 2351,006 2858,901
MARÇO 942,624 1114,300 718,662 1072,763 3977,315 2330,294 2815,148
ABRIL 940,299 1103,061 709,038 1070,219 3971,281 2326,969 2803,761
MAIO 937,550 1073,213 699,794 1071,504 3942,314 2317,526 2794,290
JUNHO 943,230 1038,954 716,319 1078,100 3924,420 2312,444 2766,864
JULHO 947,258 1033,084 703,339 1086,180 3899,123 2307,266 2765,649
AGOSTO 953,364 1051,241 694,990 1092,695 3903,545 2311,754 2765,502
SETEMBRO 972,730 1123,561 690,219 1117,233 4082,238 2428,944 2917,524
OUTUBRO 974,353 1133,000 695,216 1120,003 4112,500 2447,246 2935,578

NOTAS

1) Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com Material in natura (m3);

2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por Km);

3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);

4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame Hidráulico (m3);

5) Imprimidura Betuminosa (m2);

6) Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo e Triplo por m3);

7) Camada Betuminosa Usinada por m3.

OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM

1) - A partir de março de 1976, (base fev/1976), os Índices de Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;

2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componentes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE;

3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 em 23.01.1981; 1980 em 20.01.1982; 1981 em 19.01.1983; 1982 em 20.01.1984; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 em 22.01.1988; 1988 em 18.01.1989; 1989 em 23.01.1990; 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/1981), o Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação, englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias de produção;

5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/1981), o Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação, englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias de produção;

6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova metodologia, continuará a ser publicado com base de comparação em dezembro 1968=100;

7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de 7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de 1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir de maio de 1981;

8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em março de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir deste mês;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavimentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplenagem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavimentação e seus específicos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros);

14) - a partir de abril/2023 o índice preço de Imprimidura Betuminosa passa a ser calculado de acordo com nova estrutura de ponderação de insumos, contendo 27 insumos dos setores de Indústria Mecânica, Indústria de Material de Transporte, Indústria da Borracha e Indústria Química.

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE METÁLICAS (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES DE ENERGIA ELÉTRICA ADUTORAS LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES
2022    
JANEIRO 880,152 1049,939
FEVEREIRO 892,764 1065,583
MARÇO 913,940 1086,219
ABRIL 929,511 1115,436
MAIO 952,369 1141,205
JUNHO 970,152 1158,320
JULHO 981,981 1177,062
AGOSTO 973,551 1172,967
SETEMBRO 965,656 1161,067
OUTUBRO 959,359 1156,995
NOVEMBRO 960,229 1155,728
DEZEMBRO 954,421 1154,323
2023    
JANEIRO 955,655 1152,897
FEVEREIRO 977,370 1158,024
MARÇO 991,099 1155,688
ABRIL 987,571 1153,147
MAIO 978,703 1156,721
JUNHO 966,509 1148,611
JULHO 964,755 1146,039
AGOSTO 972,034 1150,740
SETEMBRO 998,497 1174,807
OUTUBRO 1001,863 1178,842

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES METÁLICAS

1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metálicas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.1974, em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril de 1976 (base Março/1976) e devem ser adotados nas propostas apresentadas a partir de junho de 1976;

2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 187 componentes foram levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices processados segundo um sistema de ponderação variável;

3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até dezembro de 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

7) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras passou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

9) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).

ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO (SEM Desoneração)

A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2022 2023
JANEIRO 882,743 991,488
FEVEREIRO 886,494 999,162
MARÇO 899,463 999,609
ABRIL 923,125 999,227
MAIO 962,218 1015,817
JUNHO 972,029 1016,133
JULHO 990,178 1018,292
AGOSTO 987,493 1018,438
SETEMBRO 991,090 1024,897
OUTUBRO 989,523 1026,597
NOVEMBRO 990,035  
DEZEMBRO 992,229  

B) ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO

(Base: Março de 1994 = 100)

ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2022        
JANEIRO 1293,970 989,082 959,742 962,916
FEVEREIRO 1316,385 1018,488 966,417 959,273
MARÇO 1339,222 1032,796 980,867 974,916
ABRIL 1371,129 1051,191 998,304 991,491
MAIO 1407,838 1085,567 1041,297 1029,779
JUNHO 1432,686 1103,475 1051,379 1027,858
JULHO 1460,020 1120,397 1062,598 1036,674
AGOSTO 1446,100 1114,523 1062,057 1028,078
SETEMBRO 1424,445 1106,905 1058,414 1024,766
OUTUBRO 1404,631 1099,710 1055,329 1022,629
NOVEMBRO 1400,076 1097,919 1057,046 1022,666
DEZEMBRO 1398,938 1097,227 1056,775 1019,317
2023        
JANEIRO 1392,826 1095,073 1046,586 1011,645
FEVEREIRO 1401,414 1100,812 1041,239 1007,326
MARÇO 1396,670 1094,619 1057,203 1014,909
ABRIL 1392,129 1094,068 1056,638 1014,801
MAIO 1401,534 1108,591 1077,663 1025,582
JUNHO 1392,060 1108,653 1077,993 1028,067
JULHO 1392,478 1105,096 1072,341 1019,710
AGOSTO 1397,827 1104,429 1071,161 1018,714
SETEMBRO 1431,224 1117,651 1077,360 1025,721
OUTUBRO 1432,996 1122,787 1077,734 1025,076

ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)

(Base: Março de 1994 = 100)

MESES 2022 2023
JANEIRO 1019,843 1130,219
FEVEREIRO 1021,423 1130,004
MARÇO 1027,585 1134,242
ABRIL 1040,608 1134,486
MAIO 1091,919 1165,267
JUNHO 1110,316 1171,083
JULHO 1124,723 1176,979
AGOSTO 1124,693 1175,454
SETEMBRO 1125,072 1179,640
OUTUBRO 1127,510 1180,318
NOVEMBRO 1129,409  
DEZEMBRO 1129,020  

OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA

1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra, foram processados através de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável, incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de preços mensais;

2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a partir de julho de 1976;

3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras de Arte em Concreto;

4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE levantou dados básico de preços e processou os cálculos;

5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.1977; 1975 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em 16.01.1979; 1979 e 1980 em 23.01.1981; 1981 e 1982 em 19.01.1983; 1983 e 1984 em 29.01.1985; 1985 e 1986 em 17.02.1987; 1987 e 1988 em 18.01.1989; 1989 e 1990 em 17.01.1991; 1991 e 1992 em 16.01.1993; 1993 em 15.01.1994; 1994 e 1995 em 17.01.1996; 1996 e 1997 em 17.01.1998; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.2002; 2002 e 2003 em 16.01.2004; 2004 e 2005 em 17.01.2006; 2006 e 2007 em 16.01.2008; 2008 e 2009 em 16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;

7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com base de comparação em março de 1986=100;

8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados com base de comparação em dezembro de 1990=100;

9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a ser processado com base em nova estrutura de ponderação que compreende 155 componentes. O número mensal de cotações de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo não foi alterada;

10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;

11) - a partir de março/1994 a junho/1994 os índices refletem as variações em URV. E a partir de julho/1994 os índices refletem as variações em R$(real);

12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;

13) - a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013 ) passaram por uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).