Resolução CC/FGTS nº 672 de 25/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011

Autoriza a alocação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para o exercício de 2012, destinados ao pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e com base no art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994 , com a redação dada pelo § 2º do art. 2º da Lei nº 9.467, de 10 de julho de 1997 , e

Considerando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a realização de inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento, controle e acompanhamento dos processos judiciais para cobrança dos créditos pertencentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,

Resolve:

1 . Alocar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, por meio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, Agente Operador do FGTS, recursos financeiros no valor de R$ 5.245.432,76 (cinco milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos) discriminados nas rubricas a seguir indicadas, para custeio das despesas que vierem a ser incorridas no exercício de 2012 com a inscrição em Dívida Ativa e a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS:

Despesas com estagiários..  R$ 4.814.400,00 
Despesas com diárias.  R$ 129.600,00 
Despesas com passagens.  R$ 117.432,76 
Despesas judiciais e extrajudiciais  R$ 28.492,76 
Despesas com ações de capacitação..  R$ 155.507,24 
   
TOTAL.  R$ 5.245.432,76 

2 . Determinar que a PGFN encaminhe a este Conselho, até 30 de setembro de 2012, relatório das atividades inerentes à inscrição em Dívida Ativa e à cobrança judicial dos créditos do FGTS, assim como dos valores até então utilizados, de forma a subsidiar a destinação de recursos financeiros para 2013.

3 . Determinar que a prestação de contas final seja encaminhada, pela PGFN, a este Conselho, até 28 de fevereiro de 2013, demonstrando as importâncias efetivamente utilizadas em 2012.

4 . Autorizar o Agente Operador do FGTS a firmar convênio ou aditivos com a PGFN, para a consecução dos objetivos desta Resolução, podendo regulamentá-la no âmbito de sua competência.

5 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho