Resolução CC/FGTS nº 671 de 25/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011

Autoriza a inclusão, alteração e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com base no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e

Considerando o disposto na Circular do Banco Central do Brasil nº 1.273, de 29 de dezembro de 1987, que instituiu o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif;

Considerando o disposto na Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007 , que instituiu o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, e na Resolução nº 530, de 4 de julho de 2007 , que estabeleceu as diretrizes, critérios e condições de aplicação dos recursos do FI-FGTS;

Considerando a necessidade de registro contábil dos compromissos assumidos pelo FGTS com a contratação de operações de crédito que impliquem em desembolso futuro de recursos; e

Considerando a necessidade de atualizar o Plano de Contas do FGTS com a inclusão e alteração das subcontas pertinentes,

Resolve:

1 . Autorizar, a partir do presente exercício, a inclusão, alteração e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS, conforme o Anexo desta Resolução.

2 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho

ANEXO

Rotinas contábeis das subcontas incluídas:

01 - Pelo registro dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor público:

Débito: 3.0.9.80.10.11-3 FINANCIAMENTO HABITACIONAL SETOR PÚBLICO/FGTS - PARCELAS A LIBERAR

Crédito: 9.0.9.80.10.10-3 SIAPF PARCELAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS A LIBERAR

02 - Pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor público:

Débito: 9.0.9.80.10.10-3 SIAPF PARCELAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS A LIBERAR

Crédito: 3.0.9.80.10.11-3 FINANCIAMENTO HABITACIONAL SETOR PÚBLICO/FGTS - PARCELAS A LIBERAR

03 - Pelo registro dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor privado:

Débito: 3.0.9.80.10.12-1 FINANCIAMENTO HABITACIONAL SETOR PRIVADO/FGTS - PARCELAS A LIBERAR

Crédito: 9.0.9.80.10.10-3 SIAPF PARCELAS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS A LIBERAR

04 - Pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor privado:

Débito: 9.0.9.80.10.10-3 SIAPF PARCELAS DE FINANCIAMENTO HABITACIONAIS A LIBERAR

Crédito: 3.0.9.80.10.12-1 FINANCIAMENTO HABITACIONAL SETOR PRIVADO/FGTS - PARCELAS A LIBERAR

05 - Pelo registro dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor público:

Débito: 3.0.9.86.10.11-0 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR SETOR PÚBLICO/SAN E INFRAESTRUTURA/SIAPF

Crédito: 9.0.9.86.10.15-1 SIAPF PARCELAS A LIBERAR/SAN E INFRAESTRUTURA

06 - Pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor público:

Débito: 9.0.9.86.10.15-1 SIAPF PARCELAS A LIBERAR/SAN E INFRAESTRUTURA

Crédito: 3.0.9.86.10.11-1 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR SETOR PÚBLICO/SAN E INFRAESTRUTURA/SIAPF

07 - Pelo registro dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor privado:

Débito: 3.0.9.86.10.12-9 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR SETOR PRIVADO/SAN E INFRAESTRUTURA/SIAPF

Crédito: 9.0.9.86.10.15-1 SIAPF PARCELAS A LIBERAR/SAN E INFRAESTRUTURA

08 - Pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor privado:

Débito: 9.0.9.86.10.15-1 SIAPF PARCELAS A LIBERAR/SAN E INFRAESTRUTURA

Crédito: 3.0.9.86.10.12-9 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR SETOR PRIVADO/SAN E INFRAESTRUTURA/SIAPF

09 - Pelo registro do valor do Patrimônio Líquido passível de aplicação no FI-FGTS:

Débito: 3.0.9.99.70.17-0 FI FGTS - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA APLICAÇÃO

Crédito: 9.0.9.99.70.17-8 FI FGTS - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA APLICAÇÃO

10 - Pelo ajuste do valor registrado do Patrimônio Líquido passível de aplicação no FI-FGTS:

Débito: 9.0.9.99.70.17-0 FI FGTS - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA APLICAÇÃO

Crédito: 3.0.9.99.70.17-8 FI FGTS - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA APLICAÇÃO

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA: 3.0.9.80.10.00 8 FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS CONTRATADOS A LIBERAR

SUBCONTA: 3.0.9.80.10.11 - 3 FINANCIAMENTO HABITACIONAL SETOR PÚBLICO/FGTS - PARCELAS A LIBERAR

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃOATIVO

UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: registrar as parcelas de financiamentos contratados a liberar, relativos a operações da área habitacional, setor público, controlados no SIAPF, concedidos com recursos do FGTS;

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: pelo somatório dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor público com origem de recursos FGTS;

CRÉDITO: pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor público com origem de recursos FGTS;

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: volume total de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor público com origem de recursos FGTS;

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIAPF

CONTA: 3.0.9.80.10.00 8 FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS CONTRATADOS A LIBERAR

SUBCONTA: 3.0.9.80.10.12 - 1 FINANCIAMENTO HABITACIONAL SETOR PRIVADO/FGTS - PARCELAS A LIBERAR

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃOATIVO

UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: registrar as parcelas de financiamentos contratados a liberar, relativos a operações da área habitacional, setor privado, controlados no SIAPF, concedidos com recursos do FGTS.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: pelo somatório dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor privado com origem de recursos FGTS.

CRÉDITO: pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor privado com origem de recursos FGTS;

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: volume total de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor público com origem de recursos FGTS;

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIAPF

CONTA: 3.0.9.86.10.00 5 VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR

SUBCONTA: 3.0.9.86.10.11 - 0 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR SETOR PÚBLICO/SAN E INFRAESTRUTURA/SIAPF

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃOATIVO

UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: registrar as parcelas de financiamentos contratados a liberar, relativos a operações das áreas de saneamento e desenvolvimento urbano, setor público, controlados no SIAPF.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: pelo somatório dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor público com origem de recursos FGTS;

CRÉDITO: pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor público com origem de recursos FGTS;

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: volume total de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor público com origem de recursos FGTS;

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIAPF

CONTA: 3.0.9.86.10.00 5 VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR

SUBCONTA: 3.0.9.86.10.12 - 9 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR SETOR PRIVADO/SAN E INFRAESTRUTURA/SIAPF

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃOATIVO

UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: registrar as parcelas de financiamentos contratados a liberar, relativos a operações das áreas de saneamento e desenvolvimento urbano, setor público, controlados no SIAPF.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: pelo somatório dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor privado com origem de recursos FGTS;

CRÉDITO: pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor privado com origem de recursos FGTS;

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Volume total de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor privado com origem de recursos FGTS;

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIAPF

CONTA: 3.0.9.99.70.00 5 OUTRAS COMPENSAÇÕES ATIVAS - FUNDOS E PROGRAMAS

SUBCONTA: 3.0.9.99.70.15 0 FI FGTS - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA APLICAÇÃO

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃO-ATIVO

UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: registrar os recursos oriundos do Patrimônio Líquido do FGTS passíveis de aplicação no FI-FGTS, deduzidos os valores já aplicados, de acordo com o art. 2º, parágrafo único da Lei nº 11.491/2007;

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: pela diferença entre o limite de 80% do PL do Fundo e o valor já aplicado.

CRÉDITO: pela diferença entre o limite de 80% do PL do Fundo e o valor já aplicado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: valor referenciado no PL do Fundo passível de aplicação no FI-FGTS.

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF

CONTA: 9.0.9.80.10.00 6 PARCELAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS A LIBERAR

SUBCONTA: 9.0.9.80.10.10 - 3 SIAPF PARCELAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS A LIBERAR

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃO-PASSIVO

UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: registrar as parcelas de financiamentos habitacionais a liberar, relativos a operações controladas no SIAPF;

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional dos setores público e privado com origem de recursos FGTS;

CRÉDITO: pelo somatório dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional dos setores público e privado com origem de recursos FGTS;

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: volume total de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional dos setores público e privado com origem de recursos FGTS;

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIAPF

CONTA: 9.0.9.86.10.00 - 3 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR

SUBCONTA: 9.0.9.86.10.19 - 1 SIAPF PARCELAS A LIBERAR SAN E INFRAESTRUTURA

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃO-PASSIVO

UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: registrar o volume de recursos contratados e não liberados para os produtos de saneamento e infra-estrutura do setor privado;

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e infraestrutura dos setores público e privado com origem de recursos FGTS;

CRÉDITO: pelo somatório dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e infraestrutura dos setores público e privado com origem de recursos FGTS;

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: volume total de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano dos setores público e privado com origem de recursos FGTS;

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIAPF

CONTA: 9.0.9.99.70.00 3 OUTRAS COMPENSAÇÕES PASSIVAS - FUNDOS E PROGRAMAS

SUBCONTA: 9.0.9.99.70.17 8 FI FGTS - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA APLICAÇÃO

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃO-PASSIVO

UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: registrar os recursos oriundos do Patrimônio Líquido do FGTS passíveis de aplicação no FI-FGTS, deduzidos os valores já aplicados, de acordo com o art. 2º, parágrafo único da Lei nº 11.491/2007.

FUNCIONAMENTO:

DÉBITO: pela diferença entre o limite de 80% do PL do Fundo e o valor já aplicado.

CRÉDITO: pela diferença entre o limite de 80% do PL do Fundo e o valor já aplicado.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: valor referenciado no PL do Fundo passível de aplicação no FI-FGTS.

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SISFIN