Resolução CC/FGTS nº 671 de 25/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011
Autoriza a inclusão, alteração e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com base no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e
Considerando o disposto na Circular do Banco Central do Brasil nº 1.273, de 29 de dezembro de 1987, que instituiu o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif;
Considerando o disposto na Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007 , que instituiu o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, e na Resolução nº 530, de 4 de julho de 2007 , que estabeleceu as diretrizes, critérios e condições de aplicação dos recursos do FI-FGTS;
Considerando a necessidade de registro contábil dos compromissos assumidos pelo FGTS com a contratação de operações de crédito que impliquem em desembolso futuro de recursos; e
Considerando a necessidade de atualizar o Plano de Contas do FGTS com a inclusão e alteração das subcontas pertinentes,
Resolve:
1 . Autorizar, a partir do presente exercício, a inclusão, alteração e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS, conforme o Anexo desta Resolução.
2 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho
ANEXORotinas contábeis das subcontas incluídas:
01 - Pelo registro dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor público:
Débito: 3.0.9.80.10.11-3 FINANCIAMENTO HABITACIONAL SETOR PÚBLICO/FGTS - PARCELAS A LIBERAR
Crédito: 9.0.9.80.10.10-3 SIAPF PARCELAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS A LIBERAR
02 - Pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor público:
Débito: 9.0.9.80.10.10-3 SIAPF PARCELAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS A LIBERAR
Crédito: 3.0.9.80.10.11-3 FINANCIAMENTO HABITACIONAL SETOR PÚBLICO/FGTS - PARCELAS A LIBERAR
03 - Pelo registro dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor privado:
Débito: 3.0.9.80.10.12-1 FINANCIAMENTO HABITACIONAL SETOR PRIVADO/FGTS - PARCELAS A LIBERAR
Crédito: 9.0.9.80.10.10-3 SIAPF PARCELAS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS A LIBERAR
04 - Pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor privado:
Débito: 9.0.9.80.10.10-3 SIAPF PARCELAS DE FINANCIAMENTO HABITACIONAIS A LIBERAR
Crédito: 3.0.9.80.10.12-1 FINANCIAMENTO HABITACIONAL SETOR PRIVADO/FGTS - PARCELAS A LIBERAR
05 - Pelo registro dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor público:
Débito: 3.0.9.86.10.11-0 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR SETOR PÚBLICO/SAN E INFRAESTRUTURA/SIAPF
Crédito: 9.0.9.86.10.15-1 SIAPF PARCELAS A LIBERAR/SAN E INFRAESTRUTURA
06 - Pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor público:
Débito: 9.0.9.86.10.15-1 SIAPF PARCELAS A LIBERAR/SAN E INFRAESTRUTURA
Crédito: 3.0.9.86.10.11-1 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR SETOR PÚBLICO/SAN E INFRAESTRUTURA/SIAPF
07 - Pelo registro dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor privado:
Débito: 3.0.9.86.10.12-9 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR SETOR PRIVADO/SAN E INFRAESTRUTURA/SIAPF
Crédito: 9.0.9.86.10.15-1 SIAPF PARCELAS A LIBERAR/SAN E INFRAESTRUTURA
08 - Pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor privado:
Débito: 9.0.9.86.10.15-1 SIAPF PARCELAS A LIBERAR/SAN E INFRAESTRUTURA
Crédito: 3.0.9.86.10.12-9 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR SETOR PRIVADO/SAN E INFRAESTRUTURA/SIAPF
09 - Pelo registro do valor do Patrimônio Líquido passível de aplicação no FI-FGTS:
Débito: 3.0.9.99.70.17-0 FI FGTS - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA APLICAÇÃO
Crédito: 9.0.9.99.70.17-8 FI FGTS - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA APLICAÇÃO
10 - Pelo ajuste do valor registrado do Patrimônio Líquido passível de aplicação no FI-FGTS:
Débito: 9.0.9.99.70.17-0 FI FGTS - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA APLICAÇÃO
Crédito: 3.0.9.99.70.17-8 FI FGTS - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA APLICAÇÃO
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 3.0.9.80.10.00 8 FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS CONTRATADOS A LIBERAR
SUBCONTA: 3.0.9.80.10.11 - 3 FINANCIAMENTO HABITACIONAL SETOR PÚBLICO/FGTS - PARCELAS A LIBERAR
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃOATIVO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: registrar as parcelas de financiamentos contratados a liberar, relativos a operações da área habitacional, setor público, controlados no SIAPF, concedidos com recursos do FGTS;
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: pelo somatório dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor público com origem de recursos FGTS;
CRÉDITO: pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor público com origem de recursos FGTS;
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: volume total de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor público com origem de recursos FGTS;
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIAPF
CONTA: 3.0.9.80.10.00 8 FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS CONTRATADOS A LIBERAR
SUBCONTA: 3.0.9.80.10.12 - 1 FINANCIAMENTO HABITACIONAL SETOR PRIVADO/FGTS - PARCELAS A LIBERAR
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃOATIVO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: registrar as parcelas de financiamentos contratados a liberar, relativos a operações da área habitacional, setor privado, controlados no SIAPF, concedidos com recursos do FGTS.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: pelo somatório dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor privado com origem de recursos FGTS.
CRÉDITO: pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor privado com origem de recursos FGTS;
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: volume total de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional do setor público com origem de recursos FGTS;
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIAPF
CONTA: 3.0.9.86.10.00 5 VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR
SUBCONTA: 3.0.9.86.10.11 - 0 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR SETOR PÚBLICO/SAN E INFRAESTRUTURA/SIAPF
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃOATIVO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: registrar as parcelas de financiamentos contratados a liberar, relativos a operações das áreas de saneamento e desenvolvimento urbano, setor público, controlados no SIAPF.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: pelo somatório dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor público com origem de recursos FGTS;
CRÉDITO: pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor público com origem de recursos FGTS;
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: volume total de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor público com origem de recursos FGTS;
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIAPF
CONTA: 3.0.9.86.10.00 5 VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR
SUBCONTA: 3.0.9.86.10.12 - 9 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR SETOR PRIVADO/SAN E INFRAESTRUTURA/SIAPF
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃOATIVO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: registrar as parcelas de financiamentos contratados a liberar, relativos a operações das áreas de saneamento e desenvolvimento urbano, setor público, controlados no SIAPF.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: pelo somatório dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor privado com origem de recursos FGTS;
CRÉDITO: pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor privado com origem de recursos FGTS;
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Volume total de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano do setor privado com origem de recursos FGTS;
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIAPF
CONTA: 3.0.9.99.70.00 5 OUTRAS COMPENSAÇÕES ATIVAS - FUNDOS E PROGRAMAS
SUBCONTA: 3.0.9.99.70.15 0 FI FGTS - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA APLICAÇÃO
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃO-ATIVO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: registrar os recursos oriundos do Patrimônio Líquido do FGTS passíveis de aplicação no FI-FGTS, deduzidos os valores já aplicados, de acordo com o art. 2º, parágrafo único da Lei nº 11.491/2007;
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: pela diferença entre o limite de 80% do PL do Fundo e o valor já aplicado.
CRÉDITO: pela diferença entre o limite de 80% do PL do Fundo e o valor já aplicado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: valor referenciado no PL do Fundo passível de aplicação no FI-FGTS.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF
CONTA: 9.0.9.80.10.00 6 PARCELAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS A LIBERAR
SUBCONTA: 9.0.9.80.10.10 - 3 SIAPF PARCELAS DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS A LIBERAR
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃO-PASSIVO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: registrar as parcelas de financiamentos habitacionais a liberar, relativos a operações controladas no SIAPF;
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional dos setores público e privado com origem de recursos FGTS;
CRÉDITO: pelo somatório dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional dos setores público e privado com origem de recursos FGTS;
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: volume total de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento habitacional dos setores público e privado com origem de recursos FGTS;
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIAPF
CONTA: 9.0.9.86.10.00 - 3 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR
SUBCONTA: 9.0.9.86.10.19 - 1 SIAPF PARCELAS A LIBERAR SAN E INFRAESTRUTURA
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃO-PASSIVO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: registrar o volume de recursos contratados e não liberados para os produtos de saneamento e infra-estrutura do setor privado;
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: pela reversão do saldo anterior de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e infraestrutura dos setores público e privado com origem de recursos FGTS;
CRÉDITO: pelo somatório dos valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e infraestrutura dos setores público e privado com origem de recursos FGTS;
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: volume total de valores contratados e não liberados relativos a contratos de financiamento em saneamento e desenvolvimento urbano dos setores público e privado com origem de recursos FGTS;
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIAPF
CONTA: 9.0.9.99.70.00 3 OUTRAS COMPENSAÇÕES PASSIVAS - FUNDOS E PROGRAMAS
SUBCONTA: 9.0.9.99.70.17 8 FI FGTS - RECURSOS DISPONÍVEIS PARA APLICAÇÃO
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: CONTAS DE COMPENSAÇÃO-PASSIVO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: registrar os recursos oriundos do Patrimônio Líquido do FGTS passíveis de aplicação no FI-FGTS, deduzidos os valores já aplicados, de acordo com o art. 2º, parágrafo único da Lei nº 11.491/2007.
FUNCIONAMENTO:
DÉBITO: pela diferença entre o limite de 80% do PL do Fundo e o valor já aplicado.
CRÉDITO: pela diferença entre o limite de 80% do PL do Fundo e o valor já aplicado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: valor referenciado no PL do Fundo passível de aplicação no FI-FGTS.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SISFIN