Resolução CC/FGTS nº 670 de 25/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011
Aprova a indicação de representantes das Bancadas dos Empregadores e dos Trabalhadores e designa-os para o Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso da competência que lhe atribui a alínea "c" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e
Considerando que compete a este Colegiado, de acordo com o que dispõe o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007 , constituir o Comitê de Investimento - CI do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, que tem por finalidade, dentre outras, deliberar sobre os investimentos e desinvestimentos do Fundo;
Considerando a Resolução nº 668, de 23 de agosto de 2011, que declarou a vacância dos mandatos dos representantes titulares das Bancadas dos Trabalhadores e dos Empregadores no Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
Considerando as indicações feitas por meio do expediente s/n, de 23 de agosto de 2011, da Bancada dos Empregadores, e do Expediente nº 11.002-VP, de 24 de agosto de 2011, da Bancada dos Trabalhadores,
Resolve:
1 . Aprovar a indicação, feita pela Bancada dos Empregadores, de Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves, como representante titular, e de José Luiz Nogueira Fernandes, como 3º suplente, e designá-los para integrar o Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS, pelo tempo remanescente do mandato.
2 . Aprovar a indicação, feita pela Bancada dos Trabalhadores, de Alvaro Ferreira Egea, como representante titular, e de Claudio da Silva Gomes, como 3º suplente, e designá-los para integrar Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS, pelo tempo remanescente do mandato.
3 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Presidente do Conselho