Resolução ANTAQ nº 670 de 06/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006
Aprova o plano de aplicação dos recursos oriundos da venda de bens inservíveis da união a serem aplicados pela Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001054/2006-80, dando cumprimento ao que foi decidido na 171ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos oriundos da venda de bens inservíveis da União, pela Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, no montante de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), a ser utilizado na aquisição de diversos equipamentos, conforme documentação constante no processo acima mencionado.
Art. 2º Determinar que as aquisições que venham a ser realizadas, envolvendo o referido Plano, sejam processadas de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, proceda a classificação e os registros contábeis pertinentes à utilização dos recursos financeiros em questão, como próprios da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO