Resolução CZPE/MDIC nº 67 DE 22/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2024

Indefere a aprovação do projeto industrial para fabricação de suco clarificado de caju na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, no Estado do Piauí

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e o art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; tendo em vista o disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021, e no art. 20 do Anexo I da Resolução CZPE nº 2, de 1º de julho de 2020 (regimento interno) e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.142003/2022-08, e a deliberação tomada na XXXVII Reunião Ordinária, realizada em 22 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Indeferir a aprovação do projeto industrial apresentado por JOSENILTO LACERDA VASCONCELOS, que objetivava a fabricação de suco clarificado de caju na Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba, no município de Parnaíba, no estado do Piauí, tendo em vista a deliberação ocorrida na XXXVII Reunião Ordinária do CZPE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho