Resolução SECTI nº 67 DE 28/08/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 set 2020

Cria a Política Estadual de Inovação e o Programa Startuprio como o ecossistema de inovação do Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem no Decreto nº 01, de janeiro de 2019, no art. 3º da Lei nº 5.361 , de 29 de dezembro de 2008 que dispõe sobre incentivos à inovação, à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências, no art. 3º do Decreto Estadual nº 42.302, de 12 de fevereiro de 2010 e o disposto no Processo Administrativo nº SEI-260016/000496/2020,

Resolve:

CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

Seção I - Do Objeto

Art. 1º Criar a Política Estadual de Inovação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI e o Programa StartupRio, sem aumento de despesa, como o Ecossistema de Inovação do Estado do Rio de Janeiro, responsável por desempenhar esta missão.

Art. 2º A Política Estadual de Inovação tem os seguintes objetivos:

I - Orientar o planejamento das iniciativas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Estado do Rio de Janeiro;

II - Articular e acelerar os esforços em ciência, tecnologia, empreendedorismo e inovação, com vistas a produzir os efeitos desejados no desenvolvimento Econômico e Social, fomentando o conhecimento e transformando-o em riqueza, a fim de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos Fluminenses.

Seção II - Das Diretrizes da Política Estadual de Inovação

Art. 3º Das Diretrizes da Política Estadual de Inovação:

§ 1º Ações relacionadas a bases de conhecimento e de tecnologia para inovação.

I - estimular a produção, absorção e disseminação de conhecimento e tecnologias visando ao aumento da produtividade e competitividade e do gasto privado em PD&I no Rio de Janeiro;

II - promover iniciativas para manter e ampliar a infraestrutura de pesquisa no Rio de Janeiro;

III - consolidar e ampliar a capacitação brasileira em Tecnologia Industrial Básica com vistas à inserção competitiva do Rio de Janeiro no comércio internacional de bens e serviços;

IV - promover iniciativas para o fortalecimento dos serviços tecnológicos ofertados no Rio de Janeiro;

V - empreender ações de apoio a provedores de ensaios de proficiência para fortalecer a competência laboratorial de avaliação da conformidade;

VI - efetivar ações de apoio a produtores de materiais de referência para ampliar a confiabilidade laboratorial na prestação de serviços tecnológicos;

VII - ampliar a transferência de tecnologia e de conhecimento;

VIII - incentivar a produção de conteúdos científicos e tecnológicos abertos e de qualidade em plataformas digitais;

IX - incentivar a produção científica e técnica do Rio de Janeiro bem como promover ações para melhorar o posicionamento da Academia nos rankings internacionais pertinentes;

X - estimular a adoção de tecnologias digitais nos diversos setores da economia, de modo a aumentar as exportações de serviços de tecnologias da informação e comunicação; e

XI - reavaliar a regulamentação da propriedade intelectual no Rio de Janeiro.

§ 2º Ações relacionadas à disseminação da cultura de inovação e visão empreendedora:

I - estimular a inovação aberta;

II - estimular a implementação da política institucional de inovação nas Vinculadas da SECTI;

III - promover ações para incentivar a cooperação entre as vinculadas da SECTI e empresas;

IV - promover a integração entre as instituições do Estado com a SECTI com o objetivo de potencializar ações em rede;

V - estimular o desenvolvimento de produtos e de serviços para o mercado global;

VI - apoiar ações que ampliem o universo de Startups, projetos e empresas inovadoras;

VII - apoiar iniciativas que estimulem a competitividade das empresas Fluminenses por meio de ações de apoio à inovação tecnológica e de melhorias na gestão da inovação;

VIII - reconhecer e valorizar os criadores e desenvolvedores de invenções fluminenses a fim de estimular jovens a empreender e inovar;

IX - fomentar a criação e o crescimento de startups incentivando um ambiente tolerante à falha;

X - articular a integração de ambientes promotores da inovação, tais como polos e parques tecnológicos e incubadoras, incentivando a sustentabilidade econômica desses ambientes;

XI - promover o Rio de Janeiro no cenário internacional como um Estado inovador.

§ 3º Ações relacionadas a assegurar fomento à inovação:

I - otimizar a alocação de recursos governamentais com foco nos desafios e "Hackathons" estratégicos, definidos pelo Rio de Janeiro, em Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - identificar produtos, soluções tecnológicas de alta e média-alta complexidade para atender os desafios estratégicos definidos pelo Rio de Janeiro;

III - estimular o aumento da participação do setor privado nos investimentos em P&D e em Inovação, utilizando os diferentes instrumentos da Política de Inovação da SECTI e de política pública em geral;

IV - assegurar previsibilidade e estabilidade dos recursos públicos legalmente estabelecidos pela Política de Inovação da SECTI;

V - ampliar instrumentos de garantias para aquisição de crédito para inovação;

VI - promover a implementação de modelos de financiamento privados voltados para a inovação, incluindo modelos de investimento externo direto; e

VII - aumentar o uso de recursos privados para chamadas públicas de incentivo à inovação, nas quais os projetos são coordenados pelo setor privado, por meio de parcerias com os ICTs.

§ 4º Ações relacionadas à ampliação da base de talentos para inovação:

I - adotar uma abordagem empreendedora em todos os níveis de ensino estimulando o caráter interdisciplinar e colaborativo da inovação;

II - estimular o interesse nas áreas de Ciências Exatas, Agrárias, Saúde, Tecnologia e Engenharias, desde o ensino básico, especialmente entre os grupos historicamente sub-representados nas áreas, buscando a equidade de gêneros;

III - revisar currículos de ensino superior, promovendo uma abordagem mais prática e interdisciplinar para o desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação;

IV - induzir a aproximação da produção de conhecimentos e da formação nas universidades com as demandas do setor produtivo nacional;

V - aumentar o número de concluintes em nível superior em áreas de Ciências Exatas, Agrárias, Saúde, Tecnologia e Engenharias;

VI - facilitar e articular a mobilidade internacional de estudantes e de profissionais;

VII - incentivar a contratação de pesquisadores por empresas;

VIII - atrair e reter talentos em áreas consideradas chave para inovação; e

IX - fortalecer os mecanismos colaborativos entre as empresas para formação e requalificação profissional.

§ 5º Ações relacionadas ao estímulo do desenvolvimento de mercados para produtos e serviços inovadores:

I - estudar arcabouço Jurídico afim de que se permita ao Estado contratar e adquirir de startups levando em conta as particularidades delas;

II - simplificar e agilizar a criação e o encerramento de empresas e/ou startups com base tecnológica;

III - estimular a ampliação do mercado de produtos inovadores de maior valor agregado;

IV - incentivar a certificação de processos nas empresas Fluminenses;

V - parcerias com vistas ao sistema tributário (uso das leis de incentivo) de modo a estimular a inovação;

VI - fortalecer instrumentos de incentivo à inovação pelo lado da demanda, tais como a encomenda tecnológica; e

VII - elaborar estratégia estadual de propriedade intelectual com vistas a estimular novos negócios.

§ 6º Ações relacionadas ao aprimoramento e disseminação de instrumentos jurídicos para um ambiente inovador:

I - elaborar instrumentos com base legal que tratem da temática de inovação II. estimular que os instrumentos legais de inovação sejam previstos, estáveis e tragam complementaridade entre si;

III - disseminar entre os atores sobre o uso dos instrumentos legais previstos, esclarecendo-os sobre seus direitos e deveres;

IV - estimular o acesso e o uso de equipamentos públicos em parcerias com o setor privado para a inovação; e

V - pesquisar atualizações periódicas para que a legislação possa acompanhar as inovações tecnológicas.

Seção III - Do Programa StartupRio

Art. 4º O Programa StartupRio é o Ecossistema de Inovação do Estado do Rio de Janeiro, responsável por desempenhar de maneira eficiente a missão definida na Política de Inovação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e estará vinculado diretamente a Subsecretaria de Ensino Superior, Pesquisa e Inovação da SECTIRJ.

Art. 5º O Programa StartupRio como executor da Política de Inovação da SECTI do Estado do Rio de Janeiro terá:

I - A missão de alcançar o desenvolvimento econômico e social de modo inovador, que, como consequência, imprima maior e melhor nível de qualidade de vida à nossa sociedade, bem como a visão de ser o Agente de Referência em Inovação e Empreendedorismo do Estado do Rio de Janeiro.

Seção IV - Do Modelo de Governança do Programa StartupRio e da Política Estadual de Inovação

Art. 6º O Modelo de Governança do Programa StartupRio na Política Estadual de Inovação da SECTI-RJ é constituído por quatro pilares:

§ 1º Plano de Comunicação e Divulgação:

I - deverá estabelecer o processo de comunicação permanente entre os atores envolvidos;

II - deverá ter como referência manter a informação atualizada, integrando permanentemente entre todos os atores, de todos os tipos;

III - criar modelos de comunicação interna e divulgação externa;

IV - deverá garantir a todos os envolvidos o completo conhecimento das informações referentes aos projetos e todo trabalho realizado.

§ 2º Plano de Prospecção de Parceiros e Demandas:

I - deverá identificar os diferentes perfis dos parceiros e todos os envolvidos, bem como suas demandas e da sociedade em geral;

II - torna-se-á mandatório que a Governança de Inovação não somente identifique os perfis de todos os envolvidos como desenvolva estratégias específicas e seus modelos de Acordos e Instrumentos de negociação, parcerias, trabalho em equipe, coworking, bem como resolução de conflitos, para cada tipo de perfil identificado, de modo garantir a eficiente e eficaz entrega dos resultados.

§ 3º Plano Pedagógico:

I - sistema de Mentoria, Aprendizagem e Aceleração baseado nas melhores práticas e concebido de modo a permitir atualização constante para o atendimento a demanda de cada momento que passa a sociedade.

II - o sistema de Mentoria, Aprendizagem e Aceleração deverá ser elaborado pelo Programa StartupRio, de modo a atender as demandas das diretrizes prioritárias no que diz respeito a promoção e disseminação do Empreendedorismo, Inovação e Gerenciamento de Projetos e Planos de Negócios.

§ 4º Plano de Acompanhamento e Avaliação:

I - constitui um Sistema de monitoramento e de avaliação da Política Estadual de Inovação que será desempenhado pelo Programa StartupRio e cujos objetivos são:

a) Identificar a necessidade de mudança de rumos, aprimoramentos e correções nas ações realizadas, de modo a alcançar as metas definidos e/ou realinhá-las, com a elaboração de planos de revisão para cumprimento de objetivos pré-estabelecidos.

b) Deverá contemplar a definição dos indicadores-chave que permitam o monitoramento, diagnósticos e avaliação das implementações e do progresso das ações realizadas, garantindo que as metas sejam atingidas, de modo eficiente e eficaz.

c) Deverá eleger ou elaborar uma metodologia de construção de indicadores e o processo avaliativo.

II - a Metodologia a ser elaborada no Sistema de monitoramento e de avaliação da Política Estadual de Inovação deverá incluir:

a) Para cada objetivo, as categorias de análise para avaliação e aspectos de avaliação com nível de atendimento as metas;

b) A elaboração de relatórios periódicos de desempenho com base em indicadores gerados nas avalições de resultados e impactos;

c) Os processos e mecanismos de monitoramento e avaliação pelos quais se pretende aferir o alcance dos objetivos desejados.

Art. 7º O Programa StartupRio deverá garantir à Política Estadual de Inovação o importante papel de protagonismo na Inovação do Estado do Rio de Janeiro.

Seção V - Da Composição do Programa StartupRio

Art. 8º O Modelo de governança do Programa StartupRio será constituído por indicações da Subsecretaria de Ensino Superior, Pesquisa e Inovação em parcerias com as vinculadas desta Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, para compor:

I - Comitê Gestor;

II - Coordenação Geral do Programa StartupRio;

III - Conselho Consultivo ou Câmara Técnica de Inovação;

IV - Serviço de Apoio Logístico;

V - Coordenação Acadêmica, Científica e de Avaliação;

VI - Coordenação do Escritório de Projeto;

VII - Coordenação Administrativa.

Seção VI - Da Competência do Programa StartupRio

Art. 9º Da competência do Comitê Gestor:

I - a ser composto por Acordo firmado entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, onde será definido a composição do Comitê Gestor e a elaboração do Regimento Interno do Programa StartupRio.

II - Possui os seguintes objetivos:

a) Fazer cumprir as diretrizes e políticas do StartupRio;

b) Coordenar a estrutura organizacional-financeira, autossustentável e autofinanciada em consonância com a SECTI e FAPERJ;

c) Implementar o planejamento estratégico que vise o desenvolvimento das ações previstas na Política de Inovação da SECTI;

d) Articular técnicas de harmonização e organização entre os diferentes parceiros;

e) Fomentar avanços institucionais, visando eficácia, eficiência e efetividade na realização de suas funções;

Art. 10. Da competência da Coordenação Geral do Programa StartupRio:

I - compete ao Coordenador Geral do Programa StartupRio:

a) Coordenar e supervisionar as atividades do Programa Startup Rio baseadas nas diretrizes definidas pelo Comitê Gestor;

b) Assessorar a SECTI e todas suas vinculadas em assuntos relacionados à pesquisa, desenvolvimento e inovação em matéria de sua competência;

c) Representar o Startup Rio em suas relações internas e externas;

d) Convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor.

e) Executar quaisquer atividades necessárias a atender de forma adequada aos objetivos do Programa StartupRio e da Política Estadual de Inovação.

Art. 11. Da competência do Conselho Consultivo ou Câmara Técnica de Inovação.

I - compete ao Conselho Consultivo ou Câmara Técnica de Inovação do Programa StartupRio:

a) Zelar para que os objetivos do Startup Rio sejam integralmente respeitados em seus princípios morais e éticos no Cumprimento da Política Estadual de Inovação;

b) Atender as demandas advindas do Comitê Gestor e do Coordenador do Geral, mediante pareceres;

c) Servir de mediador em situações que envolvam conflitos de interesses relacionados ao Programa StartupRio ou a Política Estadual de Inovação.

Art. 12. Da competência do Serviço de Apoio Logístico:

I - compete ao Serviço de Apoio Logístico do Programa StartupRio:

a) prestar atividades de assessoria e secretaria ao Comitê Gestor, ao Coordenador e ao Conselho Consultivo do StartupRio;

b) providenciar, organizar, arquivar e manter atualizada a documentação de apoio legal e normativo do Comitê Gestor, do Coordenador e do Conselho Consultivo do Startup Rio;

c) providenciar o apoio logístico para o pleno funcionamento do StartupRio;

d) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador Geral.

Art. 13. Da competência da Coordenação Acadêmica, Científica e de Av a l i a ç ã o:

I - compete a Coordenação Acadêmica, Científica e de Avaliação do Programa StartupRio:

a) Estabelecer a interlocução entre o Startup Rio, a Política Estadual de Inovação e a Academia;

b) Planejar e desenvolver ações que gerem uma mudança de comportamento em relação à pesquisa e inovação por parte da comunidade científica que atuam no Startup Rio;

c) Prospectar novas linhas de pesquisa que estejam alinhadas aos interesses da Política Estadual de Inovação;

d) Fazer o levantamento, cadastro e atualização das linhas de pesquisa, pesquisadores e grupos de pesquisa em temas de Interesse percebido pelo Programa StartupRio e/ou Política Estadual de Inovação;

e) Mapear potenciais parcerias internas e externas;

f) Gerenciar o sistema de monitoramento e avaliação;

g) Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas.

Art. 14. Da competência da Coordenação do Escritório de Projeto:

I - compete a Coordenação do Escritório de Projeto do Programa StartupRio:

a) Estimular e assessorar os projetos visando à efetivação da cultura de pesquisa e inovação, inserindo os modelos e metodologias de projetos;

b) Articular os modelos de acordo de projetos junto ao jurídico responsável;

c) Interagir sistematicamente com os autores de projetos no tocante a Propriedade intelectual;

d) Avaliar a viabilidade e os custos das atividades;

e) Orientar a respeito de documentações e trâmites, internos e externos;

f) Prestar consultoria no planejamento e elaboração de projetos;

g) Mapear as unidades com potencial de interlocução de projetos;

h) Promover a coleta de dados associadas a projetos do Startup Rio;

i) Orientar e promover a prática de acompanhamento de projetos no Startup Rio:

j) X - desenvolver e disseminar a metodologia de gerência de projetos do Programa Startup Rio;

k) Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas.

Art. 15. Da competência da Coordenação Administrativa:

I - compete a Coordenação Administrativa do Programa StartupRio;

a) Dimensionar e viabilizar os recursos humanos, tecnológicos, materiais e financeiros necessários às atividades do StartupRio;

b) Providenciar, organizar, arquivar e manter atualizada a documentação de apoio legal e normativo do Programa Startup Rio;

c) Receber, conferir, registrar e distribuir processos, expedientes, correspondências e publicações destinadas ao Programa StartupRio;

d) Proceder a reprodução de expediente, promovendo, quando for o caso, a sua publicação, divulgação e/ou distribuição;

e) Redigir expedientes de rotina do Programa StartupRio;

f) Manter atualizado o arquivo da documentação do Programa StartupRio;

g) Divulgar editais de fomento e chamadas nacionais e internacionais.

Seção VII - Das Disposições Finais

Art. 16. O Programa StartupRio, para o desenvolvimento e êxito em suas ações, contará com a integração e atuação de todas as unidades da SECTI e do Governo do Estado do Rio de Janeiro em geral.

Art. 17. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2020.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2020

LEONARDO RODRIGUES

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.