Resolução CSJT nº 67 de 30/04/2010

Norma Federal

Edita a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Conselheiro Milton de Moura França, presentes os Ex.mos Conselheiros João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, José Antonio Parente da Silva, Maria Cesarineide de Souza Lima, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, Gilmar Cavalieri e Gentil Pio de Oliveira e o Ex.mo Juiz Luciano Athayde Chaves, Presidente da ANAMATRA, conforme disposto na Resolução nº 001/2005,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos dos anexos a esta Resolução.

Parágrafo único. Os prazos de guarda indicados na Tabela de Temporalidade são os mínimos a serem observados, podendo os Tribunais Regionais do Trabalho estabelecer prazos superiores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

ANEXO 1

Descrição: TTDU - Assuntos - 1º e 2º Graus 

ANEXO 2

Descrição: TTDU - Classes JT 1º Grau 

ANEXO 3

Descrição: TTDU - Classes JT 2º Grau 

ANEXO 4

Descrição: TTDU - Movimentos - 1º Grau 

ANEXO 5

Descrição: TTDU - Movimentos - 2º Grau 

ANEXO 6

Descrição: Fluxograma - Destinação Autos Findos