Resolução CG/FUNTTEL nº 67 de 22/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2010

Autoriza repasse de recursos reembolsáveis ao Agente Financeiro Finep.

O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005,

Resolve

Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep (UG-410049) R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para contratação de projetos reembolsáveis nos termos da Resolução nº 66, de 28 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO PINTO MARTINS