Resolução STM nº 67 de 10/09/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 set 2010
Integração física, tarifária e operacional envolvendo os serviços do Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, do Sistema Metroviário e do Sistema de Trens Metropolitanos, na Estação Tamanduateí.
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 7.450, de 16 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005, e considerando:
a importância de ampliar a integração do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Trilhos e Pneus;
a importância de promover e regulamentar a integração intermodal, na Estação Tamanduateí, envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos, o Sistema Metroviário e o Sistema Metropolitano de Ônibus;
o Convênio firmado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP (pela CPTM nº 840674309100 e pela EMTU/SP nº 008/2007);
o Convênio firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP (pelo METRÔ nº 4205929101 e pela EMTU/SP nº 011/2009);
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a integração física, tarifária e operacional, nos dois sentidos, entre as linhas de transporte coletivo sobre pneus, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, a seguir denominadas, e as Linhas 10 - Turquesa, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e 2 - Verde, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na Estação Tamanduateí.
- 018TRO-000-R - Santo André (Príncipe de Gales) - São Paulo (Tamanduateí), operada pela Viação Padre Eustáquio Ltda.;
- 047TRO-000-R - Santo André (Vila Palmares) - São Paulo (Tamanduateí), via São Caetano do Sul (Centro), operada pela Tucuruvi Transportes e Turismo Ltda.
- 562TRO-000-R - São Caetano do Sul (Jardim São Caetano) - São Paulo (Tamanduateí), operada pela Viação Santa Paula Ltda.
Art. 2º Ficam criados os bilhetes de integração das linhas de ônibus intermunicipais x sistema metroviário e sistema metroviário x linhas de ônibus intermunicipais, no valor R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), na Estação Tamanduateí, da Linha 2 - Verde da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.
Parágrafo único. O bilhete adquirido na viagem com sentido ônibus/metrô somente poderá ser utilizado nos bloqueios da Estação Tamanduateí.
Art. 3º Ficam criados os bilhetes de integração das linhas de ônibus intermunicipais x sistema de trens metropolitanos e sistema de trens metropolitanos x linhas de ônibus intermunicipais, no valor R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), na Estação Tamanduateí, da Linha 10 - Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Parágrafo único. O bilhete adquirido na viagem com sentido ônibus/trem metropolitano somente poderá ser utilizado nos bloqueios da Estação Tamanduateí.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada, revogadas as disposições em contrário.