Resolução CAS nº 67 de 20/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009
Homologa, a Portaria nº 102, de 19 de março de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu a redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia em favor do segmento de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais instalados no Pólo Industrial de Manaus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso VI do art. 23 do Regimento Interno do CAS, e tendo em vista a competência delegada à Superintendência da SUFRAMA, pelo art. 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000,
Resolve, ad referendum,
Art. 1º HOMOLOGAR, a Portaria nº 102, de 19 de março de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu a redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia em favor do segmento de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais instalados no Pólo Industrial de Manaus.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE