Resolução SEAPPA nº 67 de 20/05/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mai 2009
Proibe a entrada no estado do Rio de Janeiro de aves de descarte oriundas de granjas de reprodução e produção, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 3.345, de 29 de dezembro de 1999, o Decreto Estadual nº 26.214, de 25 de abril de 2000, e o que consta do processo administrativo nº E-02/001353/2009,
CONSIDERANDO:
- o disposto no § 6º do art. 11 da Instrução Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006, editada pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,
- que no Estado do Rio de Janeiro, no momento, não existem abatedouros com inspeção federal (SIF),
- a importância da avicultura para a economia do Estado do Rio de Janeiro, e
- a necessidade de assegurar o adequado serviço de defesa sanitária animal, bem como a implantação de estratégias de controle e/ou erradicação das principais doenças das aves no território fluminense,
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a entrada em todo território do Estado do Rio de Janeiro de aves de descarte de granjas de reprodução (bisavós, avós e matrizes) e produção (postura comercial), para as diversas espécies de galináceos, meleagrides, avestruzes e emas, codornas, aves silvestres, exóticas e coloniais procedentes de outras Unidades da Federação.
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, denomina-se ave de descarte aquela enviada ao abate, quando do término de seu ciclo produtivo, por idade ou em momento considerado economicamente inviável para reprodução e produção.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2009.
CHRISTINO ÁUREO DA SILVA
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 22.05.2009.