Resolução CS-MPDFT nº 67 de 17/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2005

Dispõe sobre a alteração do art. 2º e supressão dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução nº 052, de 13.08.2004, publicada no DOU nº 158, seção 1, pág. 75, 17/AGO/04, que trata da remoção a pedido singular e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista os processos 08190.023400/05-10 e 08190.041464/04-95, e conforme deliberação na 120ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 052, de 13.08.2004, publicada no DOU nº 158, seção 1, pág. 75, 17/AGO/04, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A lotação decorrente dos resultados dos avisos de remoção será efetivada a partir do dia 1º de julho, para os avisos publicados no primeiro semestre do ano corrente e, a partir de 1º de janeiro, para os avisos publicados no segundo semestre do ano anterior." (NR)

Art. 2º Suprimir os §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução nº 052, de 13.08.2004, publicada no DOU nº 158, seção 1, pág. 75, 17/AGO/04.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ROGERIO SCHIETTI

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho

BENIS SILVA QUEIROZ BASTOS

Procuradora de Justiça

Conselheira-Secretária ad doc

JOSÉ FIRMO REIS SOUB

Vice-Procurador-Geral de Justiça

Conselheiro-Relator