Resolução CONFEF nº 67 de 16/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2003

Altera o valor das diárias concedidas pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, para o exercício de 2004.

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, art. 40, e;

Considerando que, aos Membros do CONFEF, em efetivo desempenho de suas funções, é devido o pagamento de diárias, nos termos dos incisos II do art. 67 do Estatuto;

Considerando, que o Parágrafo único do art. 67 do Estatuto atribui ao Plenário do CONFEF a deliberação e aprovação de valores;

Considerando que a expansão da atividade administrativa da entidade fiscalizadora do exercício profissional exige a sua presença em eventos e reuniões;

Considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Educação Física, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 2003; resolve:

Art. 1º O valor das diárias concedidas pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, para o exercício de 2004, serão de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2º Os Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs deverão estabelecer valores de diárias não superiores ao valor estabelecido por esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER