Resolução CONTRAN nº 669 DE 18/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2017
Altera o art. 28 e o Anexo da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 , que estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), de que trata o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 922 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.005341/2017-67,
Resolve:
Art. 1º Esta resolução altera o art. 28 e o Anexo da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 , que estabelece os procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Art. 2º O art. 28 da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 28 . A ITL e a ETP sujeitar-se-ão às sanções administrativas, que podem ser aplicadas em conjunto ou separadamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União:
I - advertência;
II - suspensão de 15, 30, 60 e 90 dias;
III - cassação da licença.
(.....)"
Art. 3º O Anexo da Resolução CONTRAN nº 632, de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA ITL E ETP
Item | Irregularidades Passíveis de Sanções Administrativas | 1ª Oc. | 2ª Oc. | 3ª Oc. |
01 | Apresentar informações não verdadeiras às autoridades de trânsito, ao INMETRO e ao órgão máximo executivo de trânsito da União. | S15 | S30 | S90 |
02 | Realizar inspeção fora da instalação licenciada. | C | --- | --- |
03 | Deixar de exigir do cliente a apresentação de documento obrigatório. | S30 | S60 | S90 |
04 | Emitir Certificado de Segurança Veicular fora do escopo do licenciamento. | S30 | S60 | C |
05 | Realizar inspeção em desacordo com o respectivo regulamento técnico | S30 | S60 | C |
06 | Emitir Certificados assinados por profissional não habilitado. | S30 | S60 | C |
07 | Deixar de apresentar ao responsável, Certificados, Selos e/ou equivalentes que lhe tenham sido fornecidos. | S30 | S60 | C |
08 | Repassar Certificados, Selos e ou equivalentes para terceiros. | S30 | S60 | C |
09 | Deixar de armazenar registros de inspeção. | S30 | S60 | C |
10 | Registrar a inspeção de forma ilegível ou sem oferecer evidência nítida. | A | S30 | S60 |
11 | Fraudar o Certificado de Segurança Veicular - CSV. | C | --- | --- |
12 | Fraudar registro de inspeção ou documento fiscal | C | --- | --- |
13 | Emitir Certificado de Segurança Veicular - CSV sem a realização de inspeção. | C | --- | --- |
14 | Manipular dados contidos no arquivo de sistema de imagens | C | --- | --- |
15 | Preencher Certificados, Selos e/ou equivalentes em desacordo com o documento de referência. | A | S30 | S60 |
16 | Deixar de emitir ou emitir documento fiscal de forma incorreta. | S30 | S60 | S90 |
17 | Utilizar quadro técnico de funcionários sem a qualificação requerida. | S30 | S60 | C |
18 | Deixar de utilizar equipamento indispensável à realização de inspeção ou utilizar equipamento inadequado. | S30 | S60 | C |
19 | Deixar de prover informação que seja devida ao órgão máximo executivo de trânsito da União e/ou INMETRO. | A | S30 | S90 |
20 | Deixar de conceder, a qualquer tempo, livre acesso ao órgão máximo executivo de trânsito da União e ou INMETRO às instalações, registros e outros meios vinculados à licença. | S30 | S90 | C |
21 | Manter não-conformidade crítica aberta por tempo superior a 30 (trinta) dias ou outro qualquer acordado com o órgão máximo executivo de trânsito da União e/ou INMETRO. | A | S60 | C |
22 | Deixar de registrar reclamações ou de tratá-la | A | S30 | S60 |
23 | Utilizar pessoal sub- contratado para serviços de inspeção. | A | S60 | C |
24 | Emitir Certificado de Segurança Veicular - CSV a veículo que não foi previamente autorizado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. | S30 | S60 | C |
25 | Deixar de comunicar desligamento de funcionário da empresa ao órgão máximo executivo de trânsito da União. | A | S30 | S60 |
26 | Deixar de emitir Certificado de não-conformidade no SISCSV | A | S30 | S60 |
27 | Emitir CSV a veículo que não possua item de segurança obrigatório. | S30 | S60 | S90 |
28 | Cancelar CSV sem justificativa | S30 | S60 | S90 |
29 | Realizar inspeção sem a presença do engenheiro responsável técnico na ITL/ETP. | A | S30 | S60 |
30 | Possuir instalações físicas em desacordo com as especificações do órgão máximo executivo de trânsito da União | A | S30 | S60 |
31 | Deixar de utilizar Equipamentos de Proteção Individual na realização de inspeção. | A | S30 | S60 |
32 | Exercer atividade conflitante com a atividade de inspeção veicular. | C | --- | --- |
33 | Deixar de comunicar previamente ao órgão máximo executivo de trânsito da União, qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na prestação de serviço licenciado ou naquele de natureza contratual. | A | S30 | S60 |
34 | Utilizar engenheiro não cadastrado no SISCSV. | S30 | S60 | S90 |
35 | Não possuir equipamento necessário ou adequado ao escopo de licenciamento. | S30 | S60 | S90 |
36 | Emitir CSV a veículo em desacordo com o regulamento técnico | S30 | S60 | S90 |
37 | Não possuir certificado de acreditação do INMETRO vigente. | Suspensão temporária da licença até regularização. | ||
38 | Interromper as atividades da empresa sem prévio aviso ao órgão máximo executivo de trânsito da União | A | S30 | S60 |
39 | Não realizar a prestação de serviço para o qual foi licenciado em razão de fiscalização do órgão máximo executivo de trânsito da União. | S30 | S60 | S90 |
40 | Deixar de realizar inspeção completa a veículo em retorno para verificação de não-conformidades após 30 dias. | S30 | S60 | S90 |
41 | Permitir a circulação de pessoas estranhas ao corpo de funcionários da empresa na linha de inspeção. | A | S30 | S60 |
42 | Permitir a participação de pessoa estranha ao corpo técnico da empresa na realização de inspeção. | S30 | S60 | S90 |
43 | Emitir laudos, pareceres, relatórios, entre outros documentos não afetos a atividade de ITL. | S30 | S60 | S90 |
44 | Emitir CSV de maneira incompleta ou com dados que divergem do veículo inspecionado | A | S15 | S30 |
45 | Emitir CSV a veículo que possua equipamento proibido. | S30 | S60 | S90 |
46 | Fraudar documento solicitado pela fiscalização. | C | --- | --- |
47 | Realizar inspeção para escopo divergente da alteração realizada no veículo. | S30 | S60 | S90 |
48 | Deixar de possuir habilitação jurídica, regularidade fiscal ou qualificação técnica a qualquer tempo. | Suspensão temporária da licença até regularização. | ||
49 | Realizar inspeção para escopo divergente da autorização prévia do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal | S30 | S60 | S90 |
50 | Deixar de realizar procedimento de inspeção afeto ao escopo. | S30 | S60 | S90 |
51 | Não possuir equipamento necessário à inspeção | S30 | S60 | S90 |
52 | Emitir CSV a veículo reprovado na linha de inspeção ou nos demais testes e ensaios | S30 | S60 | S90 |
53 | Manter quadro societário ou engenheiro de empresa cassada após os trinta dias da publicação da sanção | S30 | S90 | C |
54 | Deixar a ETP de se licenciar como ITL | C | --- | --- |
55 | Impedir ou não disponibilizar acesso remoto aos seus equipamentos, registros e câmeras. | S30 | S60 | S90 |
56 | Emitir laudo para veículo objeto de CSV | S30 | S60 | S90 |
Legenda:
A | Advertência |
S15 | Suspensão da licença por 15 dias |
S30 | Suspensão da licença por 30 dias |
S60 | Suspensão da licença por 60 dias |
S90 | Suspensão da licença por 90 dias |
C | Cassação da licença |
ELMER COELHO VICENZI
Presidente do Conselho
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
JOSÉ FERNANDO UCHÔA COSTA NETO
p/Ministério da Educação
OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
p/Ministério das Cidades
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
THOMAS PARIS CALDELLAS
p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
ROMEU SCHEIBE NETO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
JOÃO PAULO SYLLOS
p/Ministério da Defesa