Resolução CONTRAN nº 669 DE 18/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2017

Altera o art. 28 e o Anexo da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 , que estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), de que trata o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 922 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o inciso I, do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.005341/2017-67,

Resolve:

Art. 1º Esta resolução altera o art. 28 e o Anexo da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 , que estabelece os procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Art. 2º O art. 28 da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:  

" Art. 28 . A ITL e a ETP sujeitar-se-ão às sanções administrativas, que podem ser aplicadas em conjunto ou separadamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União:

I - advertência;

II - suspensão de 15, 30, 60 e 90 dias;

III - cassação da licença.

(.....)"

Art. 3º O Anexo da Resolução CONTRAN nº 632, de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA ITL E ETP

Item Irregularidades Passíveis de Sanções Administrativas  1ª Oc.  2ª Oc.  3ª Oc. 
01  Apresentar informações não verdadeiras às autoridades de trânsito, ao INMETRO e ao órgão máximo executivo de trânsito da União.  S15  S30  S90 
02  Realizar inspeção fora da instalação licenciada.  ---  --- 
03  Deixar de exigir do cliente a apresentação de documento obrigatório.  S30  S60  S90 
04  Emitir Certificado de Segurança Veicular fora do escopo do licenciamento.  S30  S60 
05  Realizar inspeção em desacordo com o respectivo regulamento técnico  S30  S60 
06  Emitir Certificados assinados por profissional não habilitado.  S30  S60 
07  Deixar de apresentar ao responsável, Certificados, Selos e/ou equivalentes que lhe tenham sido fornecidos.  S30  S60 
08  Repassar Certificados, Selos e ou equivalentes para terceiros.  S30  S60 
09  Deixar de armazenar registros de inspeção.  S30  S60 
10  Registrar a inspeção de forma ilegível ou sem oferecer evidência nítida.  S30  S60 
11  Fraudar o Certificado de Segurança Veicular - CSV.  ---  --- 
12  Fraudar registro de inspeção ou documento fiscal  ---  --- 
13  Emitir Certificado de Segurança Veicular - CSV sem a realização de inspeção.  ---  --- 
14  Manipular dados contidos no arquivo de sistema de imagens  ---  --- 
15  Preencher Certificados, Selos e/ou equivalentes em desacordo com o documento de referência.  S30  S60 
16  Deixar de emitir ou emitir documento fiscal de forma incorreta.  S30  S60  S90 
17  Utilizar quadro técnico de funcionários sem a qualificação requerida.  S30  S60 
18  Deixar de utilizar equipamento indispensável à realização de inspeção ou utilizar equipamento inadequado.  S30  S60 
19  Deixar de prover informação que seja devida ao órgão máximo executivo de trânsito da União e/ou INMETRO.  S30  S90 
20  Deixar de conceder, a qualquer tempo, livre acesso ao órgão máximo executivo de trânsito da União e ou INMETRO às instalações, registros e outros meios vinculados à licença.  S30  S90 
21  Manter não-conformidade crítica aberta por tempo superior a 30 (trinta) dias ou outro qualquer acordado com o órgão máximo executivo de trânsito da União e/ou INMETRO.  S60 
22  Deixar de registrar reclamações ou de tratá-la  S30  S60 
23  Utilizar pessoal sub- contratado para serviços de inspeção.  S60 
24  Emitir Certificado de Segurança Veicular - CSV a veículo que não foi previamente autorizado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.  S30  S60 
25  Deixar de comunicar desligamento de funcionário da empresa ao órgão máximo executivo de trânsito da União.  S30  S60 
26  Deixar de emitir Certificado de não-conformidade no SISCSV  S30  S60 
27  Emitir CSV a veículo que não possua item de segurança obrigatório.  S30  S60  S90 
28  Cancelar CSV sem justificativa  S30  S60  S90 
29  Realizar inspeção sem a presença do engenheiro responsável técnico na ITL/ETP.  S30  S60 
30  Possuir instalações físicas em desacordo com as especificações do órgão máximo executivo de trânsito da União  S30  S60 
31  Deixar de utilizar Equipamentos de Proteção Individual na realização de inspeção.  S30  S60 
32  Exercer atividade conflitante com a atividade de inspeção veicular.  ---  --- 
33  Deixar de comunicar previamente ao órgão máximo executivo de trânsito da União, qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na prestação de serviço licenciado ou naquele de natureza contratual.  S30  S60 
34  Utilizar engenheiro não cadastrado no SISCSV.  S30  S60  S90 
35  Não possuir equipamento necessário ou adequado ao escopo de licenciamento.  S30  S60  S90 
36  Emitir CSV a veículo em desacordo com o regulamento técnico  S30  S60  S90 
37  Não possuir certificado de acreditação do INMETRO vigente.  Suspensão temporária da licença até regularização.  
38  Interromper as atividades da empresa sem prévio aviso ao órgão máximo executivo de trânsito da União  S30  S60 
39  Não realizar a prestação de serviço para o qual foi licenciado em razão de fiscalização do órgão máximo executivo de trânsito da União.  S30  S60  S90 
40  Deixar de realizar inspeção completa a veículo em retorno para verificação de não-conformidades após 30 dias.  S30  S60  S90 
41  Permitir a circulação de pessoas estranhas ao corpo de funcionários da empresa na linha de inspeção.  S30  S60 
42  Permitir a participação de pessoa estranha ao corpo técnico da empresa na realização de inspeção.  S30  S60  S90 
43  Emitir laudos, pareceres, relatórios, entre outros documentos não afetos a atividade de ITL.  S30  S60  S90 
44  Emitir CSV de maneira incompleta ou com dados que divergem do veículo inspecionado  S15  S30 
45  Emitir CSV a veículo que possua equipamento proibido.  S30  S60  S90 
46  Fraudar documento solicitado pela fiscalização.  ---  --- 
47  Realizar inspeção para escopo divergente da alteração realizada no veículo.  S30  S60  S90 
48  Deixar de possuir habilitação jurídica, regularidade fiscal ou qualificação técnica a qualquer tempo.  Suspensão temporária da licença até regularização.  
49  Realizar inspeção para escopo divergente da autorização prévia do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal  S30  S60  S90 
50  Deixar de realizar procedimento de inspeção afeto ao escopo.  S30  S60  S90 
51  Não possuir equipamento necessário à inspeção  S30  S60  S90 
52  Emitir CSV a veículo reprovado na linha de inspeção ou nos demais testes e ensaios  S30  S60  S90 
53  Manter quadro societário ou engenheiro de empresa cassada após os trinta dias da publicação da sanção  S30  S90 
54  Deixar a ETP de se licenciar como ITL  ---  --- 
55  Impedir ou não disponibilizar acesso remoto aos seus equipamentos, registros e câmeras.  S30  S60  S90 
56  Emitir laudo para veículo objeto de CSV  S30  S60  S90

Legenda:

A Advertência 
S15  Suspensão da licença por 15 dias 
S30  Suspensão da licença por 30 dias 
S60  Suspensão da licença por 60 dias 
S90  Suspensão da licença por 90 dias 
Cassação da licença

ELMER COELHO VICENZI

Presidente do Conselho

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

JOSÉ FERNANDO UCHÔA COSTA NETO

p/Ministério da Educação

OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO

p/Ministério das Cidades

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

PAULO CESAR DE MACEDO

p/Ministério do Meio Ambiente

THOMAS PARIS CALDELLAS

p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

ROMEU SCHEIBE NETO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

JOÃO PAULO SYLLOS

p/Ministério da Defesa