Resolução INSS nº 669 de 03/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1999

Institui as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à ordem e à disposição da autoridade judicial ou administrativa competente e dá outras providências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998

Decreto nº 2.924, de 05 de janeiro de 1999.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS; e

Considerando a necessidade de criação de documento específico para o recolhimento e liberação dos depósitos judiciais e extrajudiciais, resolve:

1. Instituir a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, destinadas à efetivação dos valores à ordem e à disposição da autoridade judicial ou administrativa competente, modelos constantes dos anexos I e II desta Resolução, para serem utilizados, obrigatoriamente, em depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições previdenciárias administradas pelo INSS, assim como a débitos de contribuições inscritas em Dívida Ativa do INSS.

2. As Guias serão confeccionadas e distribuídas pela Caixa Econômica Federal - CEF, podendo ser impressas com código de barras, por meio de programa aprovado pelo INSS, obedecendo às seguintes especificações:

a) impressão em fundo branco;

b) formato 99mm x 210mm;

c) nomes do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no canto superior esquerdo, ao lado do símbolo da Previdência Social;

d) identificação da Guia: "Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais" ou "Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais", no canto superior esquerdo, abaixo do timbre previsto na letra c.

2.1. A CEF poderá inserir sua logomarca no canto superior direito das Guias.

3. O INSS, juntamente com a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV e a CEF, baixarão os atos necessários ao cumprimento deste Ato.

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM

ANEXO I
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - MPAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 
LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS 
 10. COMPETÊNCIA DO DEPÓSITO 
01. NOME DO CONTRIBUINTE/TELEFONE 11. NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF 
02. SEÇÃO 03. VARA 04. AÇÃO 12. CÓDIGO DA RECEITA 
05. AUTOR DA AÇÃO 13. DATA DO VENCIMENTO 
06. RÉU DA AÇÃO 14. VALOR DO PRINCIPAL 
07. NÚMERO DO PROCESSO 15. VALOR DA MULTA 
08. IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF 16. VALOR DOS JUROS OU ACRÉSCIMOS 
09. OUTRAS INFORMAÇÕES 17. VALOR TOTAL 
  18. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA 

1ª via - Documento de caixa

2ª via - Controle dos Depósitos na CEF

3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extra Judicial)

4ª via - Contribuinte

ANEXO II
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL-MPAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS  
LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS 
01. NOME DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO 10. NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF 
02. SEÇÃO 03. VARA 04. AÇÃO 11. CÓDIGO DA RECEITA 
05. AUTOR DA AÇÃO 12. DATA DA ORDEM DE LIBERAÇÃO 
06. RÉU DA AÇÃO 13. VALOR DO CRÉDITO 
07. NÚMERO DO PROCESSO 14. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA 
08. IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF 
09. OUTRAS INFORMAÇÕES 

1ª via - Documento de caixa

2ª via - Controle dos Depósitos na CEF

3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extra Judicial)

4ª via - Contribuinte