Resolução INSS nº 669 de 03/02/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1999
Institui as Guias para Recolhimento e Liberação dos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à ordem e à disposição da autoridade judicial ou administrativa competente e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998
Decreto nº 2.924, de 05 de janeiro de 1999.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992,
Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS; e
Considerando a necessidade de criação de documento específico para o recolhimento e liberação dos depósitos judiciais e extrajudiciais, resolve:
1. Instituir a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e a Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, destinadas à efetivação dos valores à ordem e à disposição da autoridade judicial ou administrativa competente, modelos constantes dos anexos I e II desta Resolução, para serem utilizados, obrigatoriamente, em depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições previdenciárias administradas pelo INSS, assim como a débitos de contribuições inscritas em Dívida Ativa do INSS.
2. As Guias serão confeccionadas e distribuídas pela Caixa Econômica Federal - CEF, podendo ser impressas com código de barras, por meio de programa aprovado pelo INSS, obedecendo às seguintes especificações:
a) impressão em fundo branco;
b) formato 99mm x 210mm;
c) nomes do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no canto superior esquerdo, ao lado do símbolo da Previdência Social;
d) identificação da Guia: "Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais" ou "Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais", no canto superior esquerdo, abaixo do timbre previsto na letra c.
2.1. A CEF poderá inserir sua logomarca no canto superior direito das Guias.
3. O INSS, juntamente com a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV e a CEF, baixarão os atos necessários ao cumprimento deste Ato.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRÉSIO DE MATOS ROLIM
ANEXO IGUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - MPAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS | LOGOTIPO DA CEF | Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | |
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS | |||
10. COMPETÊNCIA DO DEPÓSITO | |||
01. NOME DO CONTRIBUINTE/TELEFONE | 11. NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF | ||
02. SEÇÃO | 03. VARA | 04. AÇÃO | 12. CÓDIGO DA RECEITA |
05. AUTOR DA AÇÃO | 13. DATA DO VENCIMENTO | ||
06. RÉU DA AÇÃO | 14. VALOR DO PRINCIPAL | ||
07. NÚMERO DO PROCESSO | 15. VALOR DA MULTA | ||
08. IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF | 16. VALOR DOS JUROS OU ACRÉSCIMOS | ||
09. OUTRAS INFORMAÇÕES | 17. VALOR TOTAL | ||
18. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA |
1ª via - Documento de caixa
2ª via - Controle dos Depósitos na CEF
3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extra Judicial)
4ª via - Contribuinte
ANEXO IIGUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL-MPAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS | LOGOTIPO DA CEF | Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | |
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS | |||
01. NOME DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO | 10. NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF | ||
02. SEÇÃO | 03. VARA | 04. AÇÃO | 11. CÓDIGO DA RECEITA |
05. AUTOR DA AÇÃO | 12. DATA DA ORDEM DE LIBERAÇÃO | ||
06. RÉU DA AÇÃO | 13. VALOR DO CRÉDITO | ||
07. NÚMERO DO PROCESSO | 14. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA | ||
08. IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF | |||
09. OUTRAS INFORMAÇÕES |
1ª via - Documento de caixa
2ª via - Controle dos Depósitos na CEF
3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extra Judicial)
4ª via - Contribuinte