Resolução CFF nº 666 DE 23/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2018

Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º da Resolução nº 624/2016 do Conselho Federal de Farmácia.

O Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea "g", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;

Resolve:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Resolução/CFF nº 624, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2016, Seção 1, página 103, passa a ter a seguinte redação:

"I - ser egresso de programa de pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação ou residência multidisciplinar relacionados a esta área, com o mínimo de 400 (quatrocentas) horas teóricas e 800 (oitocentas) horas práticas, totalizando 1.200 (um mil e duzentas) horas e com, no mínimo, 100 (cem) perfusões com supervisão em bloco cirúrgico, na atividade de perfusão;".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho