Resolução ANTT nº 665 de 27/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2004

Estabelece reajuste para coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros - serviço semi-urbano.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Relatório DNO nº 331/2004, de 27 de julho de 2004, e

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros - serviço semi-urbano; resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros semi-urbano em 5,52% (cinco virgula cinqüenta e dois por cento), fixando-se o seguinte valor máximo do coeficiente tarifário do serviço, por passageiro, por quilômetro:

Transporte Interestadual e Internacional - Semi-urbano - Tabela SA

Tipo único - R$ 0,045134 /pass/km.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral