Resolução CFF nº 664 DE 23/11/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2018
Prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF, estendendo ainda o prazo previsto no artigo 3º, § 1º, da Resolução/CFF nº 533/2010.
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/1960,
Resolve:
Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533 de 1º de julho de 2010 (DOU 07.07.2010, Seção 1, pp. 131/132), passa a ser até 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Poderão ser incluídos no PRF/CFF/CRF os créditos fiscais não pagos até 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho