Resolução ANTT nº 664 de 27/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2004
Promove ajustes nas distâncias cadastrais das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Rodoviário Semi-urbano de Passageiros de Brasília.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 330/2004, de 27 julho de 2004.
Considerando a necessidade de ajuste nas distâncias das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Rodoviário Semi-urbano de Passageiros de Brasília, com vistas a incorporar variações de percursos propiciadas pelo adensamento e melhoramento, ao longo do tempo, da malha viária que serve à Região, onde as linhas das atuais permissões operam;
Considerando a necessidade de inclusão dos efeitos dos ajustes nos percursos nos cálculos tarifários;
Considerando que o adensamento e melhoramento da malha viária impactam diferentemente os corredores operacionais Norte, Sul e Oeste, resolve:
Art. 1º Inserir nos custos da planilha tarifária os efeitos decorrentes dos ajustes nas distâncias nos corredores conforme a seguir:
I - Corredor Norte: - 8,43%; (redução de oito inteiros e quarenta e três centésimos de percentual);
II - Corredor Sul: - 6,07%; (redução de seis inteiros e sete centésimos de percentual);
III - Corredor Oeste: -2,90%. (redução de dois inteiros e noventa centésimos de percentual).
Art. 2º Admitir como limite máximo de distância não operacional o acréscimo de 4% sobre o percurso da linha.
Art. 3º Determinar a Superintendência de Transporte de Passageiros - SUPAS, que proceda os ajuste cadastrais das referidas linhas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral