Resolução CFF nº 663 DE 30/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2022

Dispõe sobre a alteração da alínea l do art. 5º, do caput do art. 9º e do inciso III do art. 9º da Resolução CFFa nº 656, de 03 de março de 2022.

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, e pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando a Lei nº 6.965/1981 e o Decreto nº 87.218/1982, que determinam a competência dos

Conselhos de Fonoaudiologia na orientação e fiscalização do exercício profissional da Fonoaudiologia;
Considerando o deliberado durante a 60ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 30 de março de 2022,

Resolve:

Art. 1º Alterar o texto da alínea l do art. 5º da Resolução CFFa nº 656, de 03 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

l) Em pacientes submetidos à intubação prolongada, maior que 24 horas, após extubação, cabe ao fonoaudiólogo, junto à equipe multiprofissional, eleger o momento adequado para a intervenção fonoaudiológica, garantindo maior segurança.

Art. 2 º Alterar o texto do caput do art. 9º da Resolução CFFa nº 656, de 03 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Define o dimensionamento de fonoaudiólogos por leitos no contexto hospitalar.

Art. 3 º Alterar o texto do inciso III do art. 9º da Resolução CFFa nº 656, de 03 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III. Assistência fonoaudiológica ininterrupta nas UTIs (Neonatal, Pediátrica e Adulto), nos turnos matutino, vespertino, noturno e aos fins de semana e feriados.

Art. 4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

SILVIA MARIA RAMOS

Diretora Secretária